(Im)puro interesse

Ser parlamentar e, ao mesmo tempo, sócio de rádio ou televisão esbarra não só no vil metal, mas também no vil poder

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Por Eugênio Bucci
Atualização:
  Foto: ERNESTO RODRIGUES | AE

No dia 19 de novembro, o Ministério Público Federal entrou em São Paulo com três ações pedindo cancelamento do serviço de seis emissoras de rádio que têm deputados federais como sócios. A notícia apareceu na imprensa, mas não foi bem compreendida. Como tem sido comum no Brasil, esse tipo de assunto é tragado por um fumacê ideológico dos diabos. Imediatamente se inflamam exageros de um extremo e de outro. Do lado das empresas, vozes de bastidores acusam os procuradores federais de mover perseguição contra a iniciativa privada. Do lado dos procuradores, escapa aqui e ali um palavreado panfletário que confunde o cidadão.

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No fundamental, porém, o Ministério Público tem razão. Sua razão ficaria mais evidente se não se misturasse com ideologia. Direita e esquerda não têm nada a ver com isso. Trata-se apenas de uma questão de lógica, de sensatez e de espírito público.

Deputados e senadores não deveriam ser acionistas ou dirigentes de emissoras de rádio e de televisão por um motivo muito simples: o conflito de interesses. É por isso que o artigo 54 da Constituição estipula que “deputados e senadores não poderão firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público”.

Entendamos isso melhor. Uma emissora de rádio ou de televisão não é outra coisa senão uma concessionária de serviço público. É uma empresa que, mediante concessão que lhe foi outorgada pelo Estado, explora comercialmente uma frequência de ondas eletromagnéticas e põe no ar um canal de TV ou uma estação de rádio (um “serviço público”, nos termos da Constituição). Eis porque o artigo 54 (inciso I, alínea “a”) veda, impede, proíbe os parlamentares de serem sócios ou associados de emissoras.

O poder constituinte quis apenas evitar o conflito de interesses entre a condição de legislador (e poder outorgante) e a condição de empresário privado regulado por aquele legislador (e aquele poder).

O Congresso Nacional, integrado por deputados federais e por senadores, tem a responsabilidade constitucional de apreciar os atos de outorga e de renovação das concessões de canais de rádio e televisão (o que está previsto no artigo 223 da Constituição). Além disso, compete à União, e só à União, legislar sobre a radiodifusão no Brasil (artigo 22, IV). Como quem legisla pela União é o Poder Legislativo, quer dizer, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, fica evidente que quem tem a atribuição exclusiva de legislar sobre essa matéria são os deputados federais e os senadores. Logo, quando são donos (ou acionistas, ou participantes abertos ou velados) de uma emissora de rádio ou de televisão, esses parlamentares incidem em conflito de interesses, pois concedem com uma mão o que tomam para si com a outra. Também incidem em conflito de interesses porque definem as regras de funcionamento de um setor em que atuam para ganhar dinheiro. Pode haver conflito de interesses mais escancarado?

E o conflito de interesses não acaba aí. Não acaba na esfera do dinheiro. No mais das vezes, o propósito desses parlamentares controladores de emissoras (que somam 32 deputados e 8 senadores em todo o Brasil, segundo as contas divulgadas pelo MP) não é o vil metal. É o vil poder. Como radiodifusores, ficam em condição de usar as concessões públicas que comandam (por meio de empresas privadas) para alavancar não os rendimentos, mas os votos. Sim, é um escândalo. Mais exatamente, são muitos escândalos desse tipo nos céus do Brasil.

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Só essa razão simplicíssima, cristalina e inquestionável já bastaria para que não houvesse em nossa terra essa espécie curiosíssima, esse ornitorrinco engravatado: o parlamentar radiodifusor. Bastaria esse argumento para o Ministério Público entrar em ação e exigir que a norma constitucional fosse cumprida. A demonstração do conflito de interesses – rigorosamente técnica, objetiva e impessoal – seria suficiente para sustentar o pedido.

O texto das ações propostas em São Paulo se vale acertadamente da demonstração do conflito de interesses. Infelizmente, porém, surgem em alguns trechos avaliações valorativas, menos ancoradas nos fatos e na letra fria da lei. É o caso, por exemplo, da presunção de que parlamentares radiodifusores, só por serem parlamentares, teriam mais tendência a distorcer os fatos jornalísticos.

Numa passagem, o MP afirma que os preceitos da democracia são desrespeitados “quando titulares de mandato eletivo figuram como sócios ou associados de pessoas jurídicas que exploram referido serviço” porque “o potencial risco de que essas pessoas utilizem-se do serviço de radiodifusão para a defesa de seus interesses ou de terceiros, em prejuízo da escorreita transmissão de informações, constitui grave afronta à Constituição brasileira”.

O raciocínio confunde o cidadão. A ilegalidade de um parlamentar ser dono de emissoras não está na possibilidade de ele mentir no noticiário. Fora isso, o fato de ele ser parlamentar não garante que ele seja um mentiroso contumaz. O que o impede de ser um radiodifusor não tem nada a ver com essa suposição subjetiva, mas decorre apenas do problema objetivo notório do conflito de interesses. E, atenção, o conflito de interesses continuaria existindo mesmo se o deputado ou senador fosse um obstinado observador da verdade dos fatos (coisa que não é provável, mas não é impossível). O Poder Legislativo não detém o monopólio da mentira. De outro lado, os empresários da radiodifusão não têm sido campeões da verdade. Por vezes, são campeões das inverdades. E, mesmo assim, os noticiários de péssima qualidade que muitos deles veiculam diariamente não constituem uma afronta irrefutável à Constituição.

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Enfim, o Ministério Público tem razão no cerne de sua ação. Mas nem tudo o que está escrito nas ações pode ser tomado como verdade universal. Se a verdade é incerta no discurso dos operadores do Direito, ela é também incerta nos telejornais e nos noticiários de rádio – e a incerteza, a imprecisão e a ambiguidade não hão de ser inconstitucionais. Quanto a esse conflito de interesses flagrante, ele ofende não apenas a Constituição. Ofende a respeitabilidade da radiodifusão brasileira.

Eugênio Bucci é jornalista, professor da ECA-USP e da ESPM e autor, entre outros livros, de O Estado de Narciso - A Comunicação Pública a Serviço da Vaidade Particular (Companhia das Letras)