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Quando um maiô ameaça a segurança: a polêmica do 'burkini' na França

Ao embutir preconceitos em decisões contra o ‘burkini’, a Europa usa leis de direitos humanos para limitar direitos humanos, diz advogada muçulmana

Por Asma T. Uddin
Atualização:

Quinze cidades da França proibiram o maiô que cobre todo o corpo usado por muçulmanas, apelidado de “burkini”, alegando preocupações com segurança e ordem pública. Segundo a lei municipal de Cannes, “trajes de praia que mostram ostensivamente uma filiação religiosa, enquanto a França e lugares de culto são alvo de ações terroristas, provavelmente vão criar riscos à ordem pública”.

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Como é que calças, uma jaqueta de mangas longas e uma touca feitas de material de traje de banho podem ameaçar a segurança pública?

Segundo o primeiro-ministro da França, Manuel Valls, esse traje é parte da “escravização da mulher”. Numa entrevista, o prefeito de Cannes, David Lisnard, disse: “O burkini é o uniforme do islamismo extremista, não da religião muçulmana”.

Essas explicações podem parecer ridículas, mas Valls e Lisnard resumem perfeitamente os dois princípios contraditórios de ordem pública que tribunais europeus, incluindo o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, usam quando se trata de muçulmanas em trajes religiosos. Segundo a mais alta corte da Europa em direitos humanos, muçulmanas de véu e burca são ao mesmo tempo vítimas – precisando de salvação governamental – e agressoras – espalhando extremismo simplesmente por parecerem muçulmanas em público.

  Foto: AFP

A jurisprudência reflete uma perspectiva profundamente arraigada na ideia que os franceses têm de muçulmanos e trajes religiosos muçulmanos. Ao calcular o risco legal de banir os burkinis, esses políticos franceses sabem que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, que rotineiramente orienta tribunais inferiores nesses temas, estará a seu lado quando falarem em preocupação com a ordem pública.

Esse mesmo raciocínio foi usado para negar a uma professora o direito de usar o véu islâmico na sala de aulas, e para impedir uma universitária de prova por estar usando o véu.

O artigo 9º da Convenção Europeia de Direitos Humanos é a cláusula chave. Ele oferece aos países membros um conceito amplo de “direito à liberdade de pensamento, consciência e religião”. Isso inclui o direito de a pessoa “manifestar sua religião ou crença, manter um culto, seguir, praticar e ensinar (uma religião)”. No entanto, uma cláusula adicional permite exceções – limites na manifestação de crença quando “necessários numa sociedade democrática para a segurança pública, proteção da ordem, saúde e moral públicas e proteção dos direitos e liberdades alheios”.

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Infelizmente, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos vem mostrando com muita frequência que um Estado desafiado pode recorrer largamente a essas exceções com base em estereótipos sem substância (a ideia de um burkini como “uniforme” jihadista vem à cabeça). Uma razão de Estados membros seguirem fazendo isso é a constante deferência do tribunal ante funcionários e juízes nacionais – fazendo pender a balança a favor do governo e contra o queixoso.

Essa deferência foi institucionalizada pela própria constituição do tribunal, uma vez que cada Estado membro tem um juiz na bancada e, ao analisar o processo, o tribunal sempre inclui o juiz do país em que transcorre o caso, tanto na câmara de sete juízes quanto no “tribunal pleno”, de 17. (Casos recentes referentes a trajes muçulmanos foram para o tribunal pleno).

Estados também se beneficiam da doutrina de “margem de apreciação” do tribunal, que dá amplo espaço a países-membros em temas de identidade cultural, particularmente em casos sobre liberdade religiosa. No caso de queixas de muçulmanos sobre religião ouvidas no tribunal, generalizações e medos não razoáveis frequentemente tomam lugar do racionalismo legal e de evidências confiáveis.

Essa jurisprudência vem se mantendo há anos. Em 2001, em um caso na Suíça, o tribunal sustentou que, para jovens alunos, ver sua professora com véu islâmico poderia parecer impositivo porque “o uso do véu islâmico tem efeito proselitista”. O tribunal concluiu que, uma vez que o uso do véu “parece ter sido imposto às mulheres por um preceito fundamentado no Alcorão”, fica difícil compatibilizar o acessório “com o princípio da igualdade de gênero”. O tribunal estabeleceu que uma mulher usando o hijab (véu islâmico) pode não passar “a mensagem de tolerância, respeito pelos outros e, acima de tudo, igualdade e não discriminação que todos os professores numa sociedade democrática devem transmitir a seus alunos”.

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Em outro caso na Turquia, em 2005, o tribunal apreciou uma queixa de cerceamento de liberdade religiosa de uma mulher proibida pelo governo turco de fazer exame numa universidade por usar véu. O tribunal reiterou a argumentação do caso suíço, explicando que manter a proibição ajudava a promover a igualdade de gênero. Isso também reforçaria o interesse da Turquia em “combater o extremismo”. De novo, aqui, uma mulher em traje religioso era ao mesmo tempo vítima e ameaça.

Em 2014, o tribunal julgou um caso de desafio à lei francesa que proibiu trajes que cobrem o rosto, incluindo o niqab e a burca. Apesar do amplo alcance dessa proibição, o tribunal a sustentou sob uma alegação ainda mais vaga que a da segurança pública: decidiu que proibir a burca ajudava a preservar “as condições da ‘vida em comum’”. Em outras palavras, uma mulher usar burca em público infringiria os “direitos e liberdades de outros” que poderiam se sentir ofendidos.

A mesma lógica distorcida está sendo usada na investida francesa contra o burkini. Para um observador de fora da Europa, tal proibição pareceria uma clamorosa restrição à liberdade religiosa, ou à liberdade em geral; mas o que é impressionante é que a jurisprudência europeia que a sustenta fala em nome dos direitos humanos. Ao embutir preconceito e medo nas exceções previstas no artigo 9, o tribunal na verdade usa leis de direitos humanos para limitar direitos humanos. / TRADUÇÃO DE ROBERTO MUNIZ

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