'A categoria precisa ter facilidade e agilidade para atender seus clientes'

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Por Redação
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O QUE PENSAM OS ESPECIALISTAS ANNA LUIZA BORANGA COORD. DE GESTÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS DA EDESP-FGV Quando pensamos em uma lei que isente advogados do rodízio municipal de veículos, não podemos esquecer que ela foi elaborada para São Paulo, uma das maiores cidades do mundo. A falta de uma rede de transporte público adequada é o principal fator que traduz a importância da proposta. O advogado precisa ter facilidade e agilidade para atender seus clientes, que, muitas vezes, estão em locais de difícil acesso. Liberar a categoria do rodízio de veículos seria, então, uma maneira de oferecer condições satisfatórias para que ela exerça seu papel na sociedade. No entanto, a melhoria do Judiciário não está necessariamente relacionada à locomoção de seus profissionais. Mesmo assim, a praticidade no transporte faz com que o advogado desempenhe melhor sua função. Em relação a possíveis abusos, é certo que a lei não vá ser sempre usada em benefício do cliente. No entanto, a idéia já é uma necessidade para aqueles que trabalham em uma metrópole como São Paulo. Se utilizada com boa-fé, a medida é bem-vinda. ?A proposição viola os princípios da razoabilidade e impessoalidade? CARLOS ANDRÉ MAGALHÃES PROCURADOR DA CAPITAL E ADVOGADO/DIR. ECONÔMICO "Que Deus nos proteja das idéias prematuras." O pensamento de Ralph W. Emerson, ensaísta marcante do século 19, permanece atualíssimo com a notícia da aprovação preliminar pela Câmara Municipal de São Paulo do projeto de lei que isenta os advogados do rodízio de veículos. Fora de discussão a boa intenção parlamentar de atender demanda de segmento profissional específico, mas o efeito parece ser o inverso: o descrédito da classe. A proposição viola os princípios da razoabilidade e impessoalidade porque a idéia-força do projeto serve bem a diversas categorias profissionais e econômicas. Porém o projeto não pode admitir tantas exceções, sob pena de aniquilar a já precária circulação dos automóveis na cidade. As audiências são marcadas com antecedência, permitindo prévio planejamento. Além disso, as petições e recursos podem ser enviados por meio de e-mail, fax e até mesmo via telegrama, sem deslocamento do advogado aos fóruns e tribunais. O projeto pode e deve ser revisto, pelo bem dos advogados. E da Constituição.

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