Demóstenes Torres, SENADOR PELO DEM-GO Sei das agruras do Poder Judiciário no sentido de punir a conduta da fraude em vestibulares e concursos públicos por intermédio da conhecida "cola eletrônica". De fato, magistrados e promotores de Justiça pouco podem fazer diante dessa prática cada vez mais usual em virtude de não haver tipificação no ordenamento penal brasileiro da conduta lesiva ao interesse público. Ainda que no primeiro grau de jurisdição a "cola eletrônica" seja entendida como estelionato, o posicionamento da Casa presidida por vossa excelência é cristalino no sentido de não considerar a conduta como crime, em razão de não haver previsão legal para isso. Para corrigir a falha na legislação penal, ingressei, em 2004, com projeto de lei no Senado que considera a fraude eletrônica uma espécie de estelionato. A matéria encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa aguardando relator. Em julho, a propositura do projeto completa três anos e espero que o processo legislativo seja concluído com a maior brevidade possível, para o bem do Brasil.