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'A vacina contra a febre amarela, por exemplo, tem de ser testada em animais antes de liberada'

Carta aberta à comunidade científica brasileira

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Por Redação
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Marcelo Morales, PRES. DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOFÍSICA O debate a respeito do uso de animais em experimentação está saindo da esfera científica e ética, tornando-se imperiosa a conceituação precisa de por que e quando se deve fazer uso desse instrumento na pesquisa científica. No Rio de Janeiro, uma lei municipal que restringe a prática foi aprovada pela Câmara dos Vereadores e vetada pelo prefeito em meados de 2007. Estranhamente, sem o devido debate com a sociedade fluminense, a Câmara se reuniu no dia 26/12/2007, um dia após o Natal, derrubou o veto do prefeito e, assim, a lei foi promulgada. Ao entrar em vigor, essa lei nos colocará frente a um problema sério com conseqüências alarmantes sem precedentes, tanto para a saúde da população quanto para o desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro. Em nenhum país do mundo é proibida a experimentação animal. Os países mais desenvolvidos têm leis específicas que regulamentam essa prática. A Inglaterra, por exemplo, tem leis que regulamentam o assunto desde 1876. Antes de tudo, é preciso entender as conseqüências de atos impensados como o ocorrido no Rio. A experimentação animal é fundamental nas pesquisas médicas e veterinárias. A vacina anti-rábica precisa de experimentação animal para proteger cães. Vacinas que previnem doenças como a febre amarela, rubéola, assim como medicamentos para pressão alta, doenças cardíacas, diabete, câncer e para uma infinidade de outros males são desenvolvidos com o uso de animais. Atualmente, estamos nos deparando com casos de febre amarela que já atingiram vários Estados. Será que os vereadores do Rio de Janeiro desconhecem que grande parte das vacinas contra essa enfermidade, entre outras, é produzida no Rio pela Fundação Oswaldo Cruz, e essas vacinas não podem ser liberadas para uso humano sem terem sido testadas em animais? Se leis como a aprovada no Rio vingarem, poderão pôr em risco a saúde da população brasileira e, no futuro, nos veremos na posição de ter de importar vacinas e medicamentos e pagar royalties aos laboratórios multinacionais fazendo com que a pesquisa científica realizada nos laboratórios e centros de pesquisa brasileiros pare no tempo. Leis infundadas como essa seriam inibidas se tivéssemos uma norma nacional sobre experimentação animal. Há mais de 12 anos vem tramitando no Congresso um projeto voltado a regulamentar o uso de animais em experimentação e até agora não foi votado. Essa lei é projeto inicial do deputado Sérgio Arouca, conhecida como PL 1.153/95, ou Lei Arouca, e foi discutida amplamente. Nesse projeto foram incorporadas sugestões oriundas da comunidade científica, das sociedades protetoras dos animais, bem como da sociedade civil. O projeto, atual PL 3.964/97, está pronto para votação e poria o Brasil em consonância com leis já existentes em países desenvolvidos. Esperamos que nossos deputados federais ponham o projeto do deputado Arouca em votação o mais rapidamente possível, preservando assim o desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro dentro dos parâmetros éticos internacionais.

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