Abordagem equivocada

Ao privilegiar soberania/segurança, o Brasil perde oportunidade no debate pela regulação da internet

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Por Dennys Antonialli e Francisco Brito Cruz
Atualização:

Em recente audiência pública no Senado, o Ministro da Defesa, Celso Amorim, admitiu "vulnerabilidades na defesa cibernética" nacional. A admissão ocorreu dias depois de chegar às mãos da imprensa documentos que comprovariam que os Estados Unidos espionaram uma quantidade espantosa de dados pessoais e registros de acesso de cidadãos brasileiros. Mais que isso: Amorim destacou que o Brasil está dependente de tecnologia estrangeira dois dias depois de a presidente ter afirmado que não tolera intromissão na soberania.A resposta do governo brasileiro é a da "desvantagem tecnológica". Para ser soberano, o país precisaria superar esse déficit de desenvolvimento, adquirindo credenciais tecnológicas para a manutenção de sua segurança. A ideia parte de um conceito antigo de soberania, fundado na premissa da regulação pela territorialidade. Nesse contexto, o Brasil deveria estar munido de ferramentas que garantissem o controle do tráfego de dados no país, subvertendo a lógica da arquitetura da internet como um ambiente livre e aberto. A "defesa cibernética" passa a servir de argumento para a implementação de mecanismos de controle, ainda que nacionais. O exemplo estadunidense nos ensina quais os perigos de seguir por esse caminho. Sob a égide da segurança nacional, o Congresso americano aprovou, por exemplo, o Fisa (Foreign Intelligence Surveillance Act), lei que, entre outras medidas, deu amplos poderes de monitoramento de comunicações eletrônicas internacionais às agências de inteligência dos Estados Unidos. Além disso, o Fisa criou uma espécie de corte judicial especial, competente para julgar esses pedidos secretos de monitoramento. A partir da alegação de que o Judiciário comum não seria adequado para apreciar demandas dessa natureza, o Fisa estabeleceu um judiciário paralelo, secreto e sem direito ao contraditório. Isso facilitou bastante o trabalho das agências. Em 2012, dos 1.789 pedidos de vigilância eletrônica formulados pelo governo estadunidense, 1.788 foram aprovados por essa corte especial (um dos pedidos foi retirado). Uma vez autorizado, o governo pode requerer aos provedores de aplicações (como Google, Facebook, Skype) que forneçam dados pessoais de seus usuários, tais como ligações, e-mails, fotos, conversas de áudio e vídeo. Isso revela que o esquema de monitoramento não dependeu unicamente de poderio tecnológico (como o software utilizado para a filtragem desses bilhões de dados, o Prism), mas também de um intrincado arranjo institucional e regulatório que conseguiu abrir brechas na tutela dos direitos fundamentais dos usuários do mundo inteiro em nome da segurança nacional dos Estados Unidos. O fato de que essa abordagem pode ser perigosa não quer dizer que o Brasil não deva buscar o desenvolvimento tecnológico de um setor tão importante como o da internet. Quer dizer apenas que é preciso refletir sobre qual a agenda mais adequada para o país. Talvez seguir a trilha do binômio "soberania/segurança" signifique retomar os impulsos vigilantistas que percorreram o Congresso de 1995 a 2009. É esse mesmo caminho que justifica escolhas regulatórias discutíveis, como a recente resolução da Anatel que obriga os provedores de aplicações de internet a guardarem os registros dos usuários com a finalidade de utilizá-los para investigações penais, ou a decisão da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) de montar uma rede de monitoramento da internet no Brasil para acompanhar manifestações sociais (Mosaico). Ao se deixar guiar pelo ímpeto dos discursos de soberania/segurança, o Brasil está perdendo a oportunidade de assumir uma posição de liderança no debate da regulação da internet e de empoderar seus cidadãos com mecanismos de tutela de seus direitos. Isso seria possível com a aprovação dos projetos do Marco Civil da Internet (que estabelece direitos dos usuários, responsabilidade dos atores econômicos e as diretrizes de atuação do governo) e da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Mas a regulação da internet não deve ficar adstrita às soluções de direito interno. Cada vez mais, fica patente a necessidade de se encontrar um modelo de regulação transnacional, que encare a arquitetura da internet de acordo com aquilo que ela realmente é: global e aberta. O Brasil e os brasileiros devem estar preparados para enfrentar os desafios regulatórios de uma nova era. Uma era em que a internet determinou a falência de modelos regulatórios estritamente territoriais, especialmente se a tecnologia for voltada ao fortalecimento da democracia e da transparência. É preciso munir os brasileiros de garantias no uso de uma rede global e se engajar na discussão de um marco regulatório supranacional. Acreditar que a solução para a espionagem desvelada por Snowden está em investir na nossa independência tecnológica é subestimar o problema. É enxergar fronteiras quando elas não existem.* DENNYS ANTONIALLI É DOUTOR EM DIREITO CONSTITUCIONAL PELA USP, ESPECIALISTA EM PRIVACIDADE, COM MESTRADO PROFISSIONAL PELA BUCERIUS LAW SCHOOL (ALEMANHA).FRANCISCO BRITO CRUZ É MESTRANDO EM SOCIOLOGIA JURÍDICA PELA USP. AMBOS SÃO VENCEDORES DO PRÊMIO FGV - MARCO CIVIL DA INTERNET E DESENVOLVIMENTO E COORDENADORES DO NÚCLEO DE DIREITO, INTERNET E SOCIEDADE DA FACULDADE DE DIREITO DA USP

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