Afinal, quanto falta para o fundo do poço?

A seqüência de atrocidades nas prisões brasileiras faz pensar se há limites para a barbárie

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Por Fernando Salla
Atualização:

"...evidente que é segundo a classe à qual se pertence, segundo as possibilidades de fortuna, segundo as posições sociais que se obtém a justiça. A justiça não lhe é atribuída do mesmo modo". (Michel Foucault, Ditos e Escritos, Vol. 4, p. 35) Em vários momentos de nossa história prisional recente tivemos a impressão de que o fundo do poço havia sido atingido. Nada de mais grave poderia acontecer, pois os cenários e os acontecimentos dantescos mostrariam um limiar sombrio para uma sociedade civilizada. Pura ilusão. Em relação às prisões, no Brasil, a possibilidade de as coisas ficarem piores, a capacidade de ir mais fundo no magma da barbárie é impressionante. Em setembro de 2007, os jornais de São Paulo noticiaram que um senhor, catador de papelão, ganhava a liberdade depois de permanecer dois anos encarcerado por engano. As autoridades o confundiram com outra pessoa! Dois anos! Ainda estávamos ruminando essa indigesta história da adolescente L. de 15 anos de Abaetetuba, no Pará, desde novembro passado, onde foi colocada numa cela com homens, e mais um retrato surreal veio à tona, nesta semana, com os presos acorrentados na cadeia de Palhoça, na Grande Florianópolis. Sem contar os vários casos de mulheres encarceradas em celas com homens que foram sendo noticiados. Para o leitor pouco familiarizado com esses assuntos, vale lembrar alguns episódios igualmente graves que são reveladores das condições de encarceramento no País e que expuseram o Brasil a vexames e constrangimentos freqüentes junto à comunidade internacional: em 1989, no 42º Distrito Policial em São Paulo, ocorreu a morte de 18 presos por asfixia dentre os 51 que haviam sido confinados pelos policiais de plantão numa cela de 1,5m x 4m sem ventilação. Em outubro de 1992, o massacre na Casa de Detenção de São Paulo deixou 111 mortos. Em 2000, 13 presos morreram por conta de conflitos internos no presídio Mata Grande em Rondonópolis, Mato Grosso. Em janeiro de 2002, da mesma forma 27 presos morreram no presídio conhecido como Urso Branco em Porto Velho, Rondônia. No final de maio de 2004, foram 30 presos mortos em conflitos entre facções na Casa de Custódia de Benfica no Rio de Janeiro. Em 2007, na Cadeia Pública de Ponte Nova, em Minas Gerais, 25 presos foram mortos e carbonizados. É preciso ser claro e objetivo: por ação ou omissão, o papel das autoridades nesses cenários e acontecimentos dos parágrafos anteriores é decisivo. Os territórios prisionais, como qualquer outro, não podem ser espaços de exceção, onde não há lei ou nos quais a autoridade não faz valer a lei. Só quando prevalece a lógica da exceção é possível entender tantos "erros", tanta conivência com a carnificina em solo administrado diretamente pela autoridade. As arbitrariedades cometidas no sistema prisional, as omissões, a imposição de castigos não previstos na lei, tudo isso é intencional, cínico e amplamente tolerado na sociedade brasileira. O caso da adolescente de Abaetetuba é emblemático: a pirâmide de consenso de que ela "deveria" ficar presa foi construída pelos operadores do sistema de justiça criminal e ainda contou com o silêncio dos próprios moradores. Mas por que, na sociedade brasileira, na esfera dos crimes e da punição, quem deveria fazer valer a lei não o faz ou o faz de modo tão precário? Por que há tanta tolerância para com esse tipo de postura? Uma das principais razões, e evidentemente não a única, é porque simplesmente o sistema de repressão ao crime e de imposição de penas alcança quase que exclusivamente a "ralé estrutural" da sociedade (para usar a expressão do sociólogo Jessé Souza), os pertencentes às camadas mais pobres da população, sobretudo aqueles que não dispõem de recursos econômicos, de capital social, de capacidade de mobilização de recursos de proteção legal ou de acionamento de relações pessoais para enfrentar as ilegalidade por eles praticadas e as situações daí decorrentes. Se tivesse esses recursos, a adolescente seria colocada na prisão, sabendo o delegado ou a delegada que um advogado da adolescente poderia apresentar uma acusação de abuso de autoridade? Se contasse com um bom defensor, ficaria presa a mulher que havia roubado um chocolate ou um frasco de xampu no supermercado? Ficaria detido o catador se pudesse mobilizar além da defesa uma rede de relações pessoais que pressionasse a autoridade para uma apuração mais ágil e eficiente do engano de identificação do qual foi vítima? Esses "erros" evidentemente não atingem outras parcelas da população. Ainda que fossem condenados à pena privativa de liberdade todos os membros das classes média e alta envolvidos nas operações mais ruidosas da Polícia Federal nos últimos cinco anos - acusados de crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas, contrabando etc. -, eles não chegariam a representar nem mesmo 1% da massa de presos hoje existente no País (cerca de 400 mil). Está presente em parte da sociedade brasileira a percepção de que há uma população pobre, miserável, composta por vidas que não têm valor, cujos corpos rastejam pelos escombros das cidades, pelas vielas enlameadas das favelas. Não são vistos como sujeitos de direitos. São indivíduos que podem viver nas condições mais degradantes, serem privados dos recursos mais essenciais de existência sem provocar grandes incômodos à consciência nacional. A existência daqueles indivíduos é considerada tão pífia (pois afinal são prostitutas, são simples empregados, são índios, são moradores de bairros pobres) que podem ter seus domicílios violados, serem espancados, violentados, incendiados e mortos. O trânsito de indivíduos dessas camadas pobres por atividades ilegais e pelas prisões nada mais faz do que radicalizar a percepção de que há "vidas indignas de serem vividas" (para lembrar a expressão analisada pelo filósofo Giorgio Agamben), que podem, portanto, ficar expostas a todo tipo de sacrifício. É possível evidentemente melhorar as políticas penais, o desempenho do funcionamento das prisões, a fiscalização desses estabelecimentos pelos muitos órgãos já existentes e previstos em lei. Mas não se deve ter a ilusão de que essas iniciativas sejam suficientes para conter o caldo das idéias e valores que proporciona as bases para a reprodução das vexatórias condições de encarceramento no País. *Fernando Salla é sociólogo, pesquisador sênior do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, autor do livro As Prisões em São Paulo (1822-1940), Annablume-Fapesp

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