Crianças devem ser convocadas a depor na Justiça?

Casal Nardoni quer que filho seja ouvido

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Por Redação
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Após o depoimento do síndico do Residencial London, Antonio Lúcio Teixeira, ao promotor Francisco Cembranelli, Anna Jatobá sugeriu ao marido, Alexandre Nardoni, que Pietro, filho de 3 anos do casal, seja ouvido pela Justiça. O síndico contou que o garoto teria dito a um vizinho que não havia estranhos no local do crime. Anna Jatobá espera que o filho, depondo, desminta a versão. O promotor fez um requerimento ao juiz para que esse vizinho também seja ouvido. Resultado da enquete: Sim> 62% Não> 38% Confira a próxima enquete em www.estadao.com.br O QUE PENSAM OS ESPECIALISTAS "O depoimento da criança deve ser colhido com todos os cuidados" RICARDO CABEZÓN PRES. DA COMIS. DE DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DA OAB O depoimento de crianças é válido apenas quando houver uma situação em que fique muito evidente a necessidade de acesso a alguma informação específica que somente o menor possua. O depoimento da criança deve ser colhido com todos os cuidados para que sua formação física, mental e moral não seja prejudicada e, assim, não causar uma superexposição e traumas inesquecíveis. O juiz deve ouvir o menor com o apoio de psicólogos e demais profissionais caso necessário. Ele deve considerar o modo peculiar e inocente que a criança tem ao ver e interpretar os fatos da vida a seu redor, isto é, sem a astúcia, capacidade de reflexão e raciocínio que um adulto possui. É importante dizer que algumas vezes é recomendado, em razão da gravidade dos fatos sobre os quais a criança vá depor, que ela se expresse por meio de desenhos ou então por intermédio de outra atividade lúdica, sempre com o intuito de preservar e atender a seus interesses. Assim, o menor é poupado de maiores desgastes emocionais, além do próprio constrangimento do depoimento. "Os filhos nada mais serão do que inocentes ferramentas" LUIZ KIGNEL ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA Apesar de a violência ser inicialmente entendida como física, existe outra ainda pior, que se expressa na violência emocional. Enquanto a primeira deixa rastros, a segunda por vezes só se torna visível quando os filhos alcançam a adolescência, isso quando não se oculta até a fase adulta. Trazer crianças ao Judiciário para buscar resultados que, na maioria das vezes, podem ser obtidos por outros mecanismos, como provas testemunhais e documentais, leva o menor a uma exposição desnecessária. Se duas pessoas adultas, maiores e capazes não conseguem se dar ao respeito enquanto ex-cônjuges, então devem ao menos a obrigação de preservar os próprios filhos, deixando-os distantes dos embates judiciais. Há quem diga que a manifestação da criança permite a ela exprimir sua vontade. Na teoria, muito bem. Na prática, no entanto, bem sabemos que os filhos nada mais serão do que inocentes ferramentas que um cônjuge usará contra o outro e, com isso, ambos desrespeitarão o direito à integridade do menor.

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