De asa partida

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Por GLENDA MEZAROBBA É CIENTISTA POLÍTICA , E PESQUISADORA DA UNICAMP. AUTORA , DE UM ACERTO DE CONTAS COM O FUTURO e (HUMANITAS FFLCH/USP)
Atualização:

GLENDA MEZAROBBAA pena de prisão perpétua imposta pelo Judiciário argentino a 12 acusados de violar direitos humanos durante a última ditadura, na mesma semana em que o Senado brasileiro aprovou a criação de uma Comissão da Verdade, constitui aquele tipo de oportunidade, que de vez em quando a história nos dá, de refletir em perspectiva comparada sobre as escolhas que as sociedades fazem, os valores que abraçam e os caminhos que trilham. Para além da persistência das vítimas e seus familiares e os altos e baixos que caracterizam a luta por justiça, não por acaso a simultaneidade de decisões evidencia quão distinto tem sido o desenvolvimento dos processos de acerto de contas dos dois países com o legado de violência das respectivas ditaduras. Na Argentina, a responsabilização dos acusados começou há quase três décadas. Em 1983, menos de três meses depois de ter sido eleito presidente, Raúl Alfonsín assinou decreto estabelecendo que integrantes das três primeiras juntas deveriam ser levados a julgamento perante o Supremo Conselho das Forças Armadas, sob a acusação de envolvimento em mais de 700 crimes. Líderes dos Montoneros e do Exército Revolucionário do Povo também teriam de prestar contas à Justiça. Em seguida, declarou nula a autoanistia recém-concedida pelos militares - antes disso, vários juizados já a consideravam inconstitucional. Em 1985 o general Jorge Videla e o almirante Emilio Massera foram condenados à prisão perpétua. Outros militares receberam penas diversas. Todos foram exonerados e destituídos de suas condecorações e titularidades. Sentindo-se ameaçados, aumentaram a pressão para que o governo encerrasse suas investigações. Como consequência, foram aprovadas as leis do Ponto Final e da Obediência Devida. A legislação escandalizou os defensores de direitos humanos e levou às ruas milhares de argentinos. Os tribunais continuaram a processar alguns oficiais de escalão intermediário. Quando Alfonsín renunciou, eram sete os chefes militares condenados à prisão. Seu sucessor, Carlos Menem, não demorou a alterar a política que vinha sendo desenvolvida até a aprovação das chamadas leyes del olvido. Editou decreto interrompendo todos os julgamentos e perdoando 290 pessoas. Na época, aproximadamente 75% dos argentinos opuseram-se à decisão. Um ano mais tarde, concedeu outro perdão, beneficiando cinco militares condenados no julgamento das juntas, bem como Mario Firmenich, antigo líder dos Montoneros. Em 2003, nova reviravolta com a promulgação da Lei 25.779, que declarou "insanavelmente nulas" as leyes del olvido. Dois anos depois, a Suprema Corte declarou inválidas e inconstitucionais as leis do Ponto Final e da Obediência Devida, abrindo, de forma definitiva, a possibilidade de que fossem processados os principais crimes cometidos na ditadura, com decisões como as dessa semana. Ao contrário da Argentina, por aqui até hoje não se tem notícia da condenação de nenhum agente da repressão, embora o Estado brasileiro venha sendo responsabilizado na arena civil desde a ditadura. Os alicerces que sustentam a aparentemente inabalável torre verde-amarela da impunidade são muitos. Começam no desinteresse da sociedade pelo tema e por seu elevado grau de tolerância à violência, passam pela ilegalidade que permeia as relações entre o Estado brasileiro e seus cidadãos e incluem a ausência, ao término da ditadura, de eleições diretas para presidente e do consequente debate em torno dos crimes do período. Impossível ignorar o conservadorismo da magistratura e ao menos um aspecto institucional, que evidencia quão difícil pode ser o acesso à Justiça em terra brasilis: a prerrogativa do Ministério Público, que lhe confere papel de titular da ação penal para crimes de iniciativa pública, como são tortura e morte no Brasil. O que equivale a dizer que aqui só excepcionalmente a vítima ou seus familiares podem ingressar com uma ação desse tipo na Justiça, enquanto na Argentina a própria vítima de um crime, ou mesmo seus familiares, no caso dos mortos e desaparecidos, podem iniciar ações penais.Além de ter conseguido superar as próprias limitações na esfera jurídica, como a anulação das leis de impunidade, a Argentina também tem contribuído de maneira significativa para o avanço da legislação internacional de direitos humanos. Um exemplo concreto foi o encaminhamento, dado pelos sucessivos governos do país, à recomendação feita em 1984 por sua pioneira comissão da verdade (a Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas, ou Conadep) para que fossem sancionadas normas que possibilitassem "declarar crime de lesa-humanidade o desaparecimento forçado de pessoas", e que conseguiu contemplá-la plenamente. Junto com a França, a Argentina acabou por se tornar a principal patrocinadora da Convenção Internacional para a Proteção de todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 2006. Um avanço importante, se considerarmos que em 1980 a própria ONU havia estabelecido, amplamente em resposta à situação vivida na Argentina, um grupo de trabalho sobre desaparecimentos forçados, e a França, dada a condição de pária do país, havia vetado a candidatura da Argentina à secretaria-geral da instituição, com base nas violações de direitos humanos praticadas pela ditadura.

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