Direito de Resposta de Agostinho Gomes Cascardo Jr, nos autos do processo 0822335-44.2018.8.20.5004

Direito de Resposta conferido a Agostinho Gomes Cascardo Junior, nos autos do processo judicial nº 0822335-44.2018.8.20.5004

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Por Redação
Atualização:

Agostinho Cascardo, delegado de Polícia Federal, por determinação da Justiça, para que fosse assegurado seu direito de resposta por ter sido atingido por afirmações claramente ofensivas, caluniosas e sabiamente inverídicas, divulgadas pelo Jornal ESTADÃO, vem esclarecer fatos que foram transmitidos erroneamente à opinião pública por meio das notícias com os títulos "PF abre inquérito contra faxineira por bombom da mesa de delegado", "Doce amargo", "OAB decide apoiar faxineira que comeu bombom de delegado da PF" e "Bombom do delegado da PF vira Operação Sonho de Valsa nas redes", publicadas em 06.10.2015, 10.10.2015, 12.10.2015 e 13.10.2015, esclarecendo o seguinte:

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a) Não houve autuação em flagrante, instauração de inquérito policial, termo circunstanciado de ocorrência, ou qualquer outro procedimento criminal;

b) O delegado não agiu sob impedimento, não esteve na presença da faxineira, não fez sua oitiva e muito menos a fez buscar papéis que embrulhavam chocolate na lata de lixo;

c) A faxineira não foi demitida e sua demissão não foi solicitada pelo delegado;

d) As reportagens citadas foram publicadas sem qualquer análise dos documentos relativos ao caso, não havendo também contato prévio por parte do jornal no intuito de esclarecer os fatos.

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