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'Dupla presidência do CNJ e STF: o Legislativo não vê nenhum senão ético nessa medida'

PROFA. DE FILOSOFIA DO DIREITO, HERMENÊUTICA JURÍDICA E ÉTICA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG

Por Mariá Brochado
Atualização:

Na última semana, a imprensa divulgou com certo estranhamento a votação de um projeto de emenda constitucional que altera a forma de composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passaria a ser presidido automaticamente pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Questiona-se o excesso de poder conferido à autoridade em questão, que passa a ocupar "dupla presidência". Antes de discutir a coerência dessa nova medida, é importante fazer algumas considerações sobre o tão festejado CNJ. Trata-se de um órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. Suas atividades são administrativas, jamais judiciais; ou seja, o CNJ não interfere nos julgados do Poder Judiciário. Enquanto nos questionamos se a presidência de um poder será a administradora do próprio poder, esquecemo-nos de que o Legislativo está aprovando essa medida, e não o Judiciário. Esquecemo-nos de que nossos representantes (eleitos democraticamente) não veem nenhum senão ético ou moral numa tal medida. O exercício do poder por nossos mandatários é encarado como atividade sobre a qual não se tem interesse, seja por desilusão, absoluto descaso ou falta de educação para se inteirar e participar dos rumos da polis - a cidade, o Estado. Ser político é ser cidadão. No Brasil isso passou a significar uma carreira mais ou menos hereditária. Queremos ser engenheiro, advogado, médico, artista e até celebridade. Mas política não é atividade suficientemente interessante a ponto de levar algum adolescente a idealizá-la como carreira. Nem ao menos frequentamos o Parlamento do País. Esse, sim, é o mais grave de todos os problemas da nossa tão precária vida política. Problemas tais são, ao cabo, sintomas de um triste pano de fundo: a ausência de educação e de formação ética e jurídica do cidadão. Não sabemos reivindicar. Somos "homens cordiais" aguardando as benesses concedidas pelas autoridades. Eis que, ao nos questionarmos sobre a necessidade de um poder fiscalizador do Poder Judiciário, deveríamos antes nos questionar sobre quem vai fiscalizar essa cadeia de fiscalizações. Quem fiscalizará o poder fiscalizador do poder? Somos nós os titulares desse poder. Temos que retomar nossa postura política, de cidadão sabedor de sua posição face aos serviços do Estado.

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