Em nome do clamor por segurança, a barbárie

O regime militar violava direitos. O democrático permite que os violem

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Por Flávia Piovesan
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No intuito de punir três jovens por suposto desacato, militares confessaram, em depoimento à polícia no Comando Militar do Leste, a entrega dos mesmos jovens, moradores do Morro da Providência (centro do Rio de Janeiro) a traficantes de drogas do Morro da Mineira, dominado pela facção rival. Os jovens de 17, 19 e 24 anos foram torturados e mortos. No mesmo período, um policial acusado de torturar jornalistas (a equipe de reportagem do jornal O Dia) e de liderar milícia na favela do Batan, no Rio, entregou-se à polícia. Esses dois episódios recentes realçam a gravidade de dois fatores: a violência arbitrária da polícia e a promiscuidade de sua relação com o crime organizado. Relatório lançado pela Anistia Internacional, em 27 de maio, ao destacar as violações de direitos humanos no Brasil, endossa a problemática da violência policial acobertada pela impunidade. No mesmo sentido, pesquisa a respeito das denúncias internacionais contra o Estado brasileiro no sistema interamericano de proteção de direitos humanos conclui que 50% dos casos se referem à violência policial. Esse dado revela que o processo de democratização foi incapaz de romper com as práticas autoritárias do regime repressivo militar, apresentando como reminiscência um padrão de violência sistemática praticada pela polícia, que não consegue ser controlada pelo aparelho estatal. A maior distinção entre as práticas autoritárias verificadas no regime militar e no processo de democratização está no fato de que, no primeiro caso, a violência era perpetrada direta e explicitamente por ação do regime autoritário e sustentava a manutenção de seu próprio aparato ideológico. Já no processo de democratização, a sistemática violência policial é resultado não mais de uma ação, mas de uma omissão do Estado em não ser capaz de deter os abusos perpetrados por seus agentes. Tal como no regime militar, não se verifica a punição dos responsáveis, o que demarca um continuísmo autoritário no cenário de consolidação democrática. O estudo conclui ainda que, em 90% dos casos examinados, as vítimas preferenciais de violação de direitos humanos são jovens, pobres e afrodescendentes, que vivem em favelas, nas ruas, nas estradas, nas prisões ou mesmo em regime de trabalho escravo no campo. Além do uso abusivo e arbitrário da força, os dois casos recentes de violência policial apresentam um requinte a acentuar ainda mais sua gravidade: a relação dos agentes policiais com o crime organizado. No caso do Morro da Providência essa relação se caracteriza pela cumplicidade solidária que culminou com a eficaz execução sumária dos três jovens. No caso na favela do Batan a denúncia é de que o próprio agente policial atuava na chefia do crime organizado. Disciplinar e controlar o uso da força de agentes estatais persiste como um desafio central à agenda contemporânea de direitos humanos. Isso porque os agentes estatais têm a prerrogativa do monopólio legítimo do uso da força, atuando em nome do Estado. Ao se valer de seu aparato repressivo, cabe ao Estado o adequado balanço entre o exercício do dever punitivo e o respeito a direitos fundamentais. Há que se afastar o risco de que, de garante de direitos, converta-se o Estado em atroz delinqüente. Se esses lamentáveis fatos ilustram a vitória da barbárie, a vitória da razão, em contrapartida, foi acenada com a também recente e histórica decisão da Suprema Corte dos EUA que, em 12 de junho, assegurou aos presos de Guantánamo proteção legal. A decisão garante aos presos confinados naquela base militar o direito de recorrer aos tribunais civis na defesa de seus direitos, afirmando a prevalência da Constituição e das leis em períodos de exceção. A decisão simboliza a erosão do amplo repertório de práticas ilegais do aparato kafkiano arquitetado pela política Bush no trato dos chamados "combatentes inimigos", compreendendo processos sem acusação formal, violação do direito à defesa, detenções arbitrárias, tratamentos cruéis e degradantes, admissão da tortura como "técnica dura de interrogatório" e procedimentos sigilosos e secretos. Uma vez mais, o desafio é responder com lucidez e serenidade à tensão entre a preservação de direitos e liberdades e o clamor por segurança máxima. Essa tensão alcança um elevado grau na agenda do pós-11 de Setembro em face da composição de uma agenda global tendencialmente restritiva de direitos e liberdades. A título de exemplo, citem-se pesquisas acerca da legislação aprovada, nos mais diversos países, ampliando a aplicação da pena de morte e demais penas; tecendo discriminações insustentáveis; afrontando o devido processo legal e o direito a um julgamento público e justo; admitindo a extradição sem a garantia de direitos; restringindo direitos, como a liberdade de reunião e de expressão; dentre outras medidas. No contexto do pós-11 de Setembro, o risco é que a luta contra o terror comprometa o aparato civilizatório de direitos, liberdades e garantias, sob o clamor de segurança máxima. Seja na experiência brasileira, seja na experiência norte-americana, a lição é uma só: não há segurança sem direitos humanos e direitos humanos sem segurança - esses termos não são antagônicos, mas interdependentes, complementares e inter-relacionados. A proteção e a promoção dos direitos humanos sob o primado do Estado de Direito é essencial para o enfrentamento da criminalidade. Há a urgência de romper com o uso arbitrário da força daqueles que atuam em nome e sob a chancela do Estado, por vezes em uma promíscua fusão com o crime, o qual deveriam prevenir e combater. Estado de Direito, direitos humanos e democracia compõem uma tríade indissociável, mantendo uma relação de condicionalidade. Não há Estado de Direito, tampouco regime democrático, sem o respeito aos direitos humanos. Estado de Direito e democracia são inconciliáveis com a barbárie. *Flávia Piovesan é professora doutora em Direito Constitucional e Direitos Humanos da PUC-SP, da PUC-PR e da Universidade Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha) e procuradora do Estado de São Paulo

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