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Estima e ação

Os conselhos profissionais ganharam espaço e vez contra concorrências desleais, mas até que ponto podem regular iniciativas como atender de graça um animal?

Por Paulo Saldiva
Atualização:
  Foto: DIV

A discussão em torno do conflito entre um médico veterinário e o seu conselho de classe sobre consultas gratuitas para animais pertencentes a pessoas carentes, na cidade de São Carlos, tomou proporções epidêmicas. Tão febril e contagiosa como as doenças virais que assolam o Brasil, ela motivou a manifestação de milhões de brasileiros, que discutem ser ou não possível praticar o bem, minimizar o sofrimento de alguém por iniciativa própria, sem se submeter às regras de conselhos profissionais. A questão esconde nuances que eram desconhecidas de nossos antepassados. Conheci médicos consagrados e outros profissionais, alguns deles meus professores, que exerceram gratuitamente a sua profissão sem experimentar problemas. Entenderam que a prática gratuita para os que menos podem lhes era fundamental, uma forma de retribuírem o que a vida lhes proporcionara.

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Valores morais, generosidade, princípios éticos são os pontos centrais da polêmica de São Carlos. Penso que o exercício das profissões que lidam com o sofrimento dos seres vivos (incluindo a nossa espécie) demandam, para ser feito à perfeição, três requisitos centrais: conhecimento, compaixão e misericórdia. O primeiro – o conhecimento – é um requisito fundamental, absolutamente necessário, porém não suficiente. Cuidar de seres vivos invariavelmente requer valores e atitudes que emanam do espírito humanitário, como o compadecer-se (colocar-se no papel de quem sofre) e, em seguida, exercer a misericórdia, que defino no presente contexto como a capacidade de dar o melhor de si para reduzir o sofrimento. Ou seja, no melhor dos mundos, o conhecimento, para ser bem aplicado, há que ser também compassivo e misericordioso. Em geral os comentários que li nas redes sociais abordam valores dessa ordem.

Há, no entanto, um contraponto: a prática profissional gratuita é legítima quando abriga eventuais interesses pessoais? Tomemos programas de TV que pretensamente lidam com o sofrimento humano, porém de forma espetaculosa. Não raro profissionais oferecem gratuitamente seus serviços àqueles que buscam ajuda, porém pagam o alto preço da exploração midiática dos seus penares. Nesses casos, a oferta de serviços gratuitos não seria uma forma de autopromoção e de auferir ganhos e prestígio? Num tempo de explosão das formas de comunicação, é necessário que tenhamos habilidades de equilibrista para não escorregar no balouçante e tênue arame que separa a virtude legítima das ações, digamos assim, nascidas de intenções não tão virtuosas. A dificultar mais a situação, não existem regras claras para julgamento, visto que desconheço qualquer forma segura para avaliar as intenções que nascem da alma e do coração. Em outras palavras, nesse campo é necessário conhecer o mais possível dos fatos, refletir e somente então decidir, sempre sob a sombria perspectiva do erro. Seria trágico atribuirmos maldade à virtude, e igualmente desastroso atribuir santidade a quem não a tem.

Colocado o desafio - decidir, caso a caso, onde reside a virtude e onde habitam os interesses inconfessos -, convido os leitores a uma excursão ao mundo real. A regulação das atividades de várias profissões é objeto de interesse das corporações desde a Idade Média. As guildas profissionais, que fixavam os deveres, limites e obrigações de vários ofícios, são estruturas que remontam a essa época. Músicos, sapateiros, dentistas, artesãos dos mais variados ofícios tiveram como elementos reguladores códigos e regras elaborados por pares. Historicamente, as normas estabelecidas pelas guildas atinham-se, no mais das vezes, às atividades profissionais, com menor ênfase aos valores morais e éticos. Em nosso país, a regulamentação do exercício profissional sempre esteve presente, atingindo novo impulso no Estado Novo, quando começou a se consolidar o conjunto de regras, deveres e obrigações para cada atividade profissional. Mais recentemente, esses limites ampliaram os seus horizontes, fixando atividades restritas a um determinado grupo profissional e regulando o mercado de trabalho. Ao assegurar medidas de controle contra uma concorrência desleal, ganharam espaço e vez, em detrimento, no meu melhor entendimento, de uma discussão mais profunda e construtiva dos valores fundamentais que deveriam reger as atitudes de todos aqueles que lidam com o sofrimento humano.

A questão do atendimento dos animais, de forma gratuita, em uma pequena clínica em São Carlos envolve uma questão central, qual seja, os limites entre os direitos individuais do cidadão e o papel dos conselhos profissionais que visam a regulamentar as atividades de uma corporação. Até que ponto os conselhos podem regular iniciativas como a prática gratuita de um profissional? É sempre necessário filiar-se a uma organização não governamental ou instituição filantrópica para legitimar uma iniciativa caridosa? Como avaliar com justiça as reais motivações que movem ações como a de São Carlos? Convido todos os leitores a refletirem sobre o tema, pois o viver de nosso presente necessita, desesperadamente, de exemplos realmente positivos e voltados para a construção de uma sociedade melhor. Exemplos positivos são um santo remédio para tratar a desesperança que assola o Brasil nos dias de hoje.

PAULO SALDIVA É PATOLOGISTA E PROFESSOR DA USP

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