No dia 14 de novembro comemorou-se o Dia Mundial de Diabetes, com a chancela da ONU, que reconheceu, pioneiramente, uma doença não infecciosa representando ameaça à saúde mundial, resultado da campanha conduzida pela Federação Internacional de Diabetes (IDF). O objetivo dessa campanha foi conscientizar os governos a promoverem ações de prevenção e cuidado com diabetes. A Associação de Diabetes Juvenil (www.adj.org.br), filiada à IDF, tem promovido a luta pelos direitos de pessoas com diabetes há 27 anos. Em 2001, por esforço da ADJ, conseguiu-se a promulgação da lei estadual 10.782, que tem garantido atendimento às pessoas com diabetes, ainda que com muito custo (inclusive judicial). No final de 2006, o governo federal aprovou uma lei similar, a Lei 11.347, que entrou em vigor em 31 de outubro deste ano. As duas leis prevêem que sejam fornecidos medicamentos e insumos básicos essenciais a todos os brasileiros que deles necessitem. Infelizmente, a alegada falta de verbas tem levado os governos a não cumprir essas leis, em especial a portaria 2.583, que regulamenta a aplicação da Lei 11.347 (veja mais em www.rnpd.org.br). Assim, a aprovação da Emenda Constitucional 29 pelo Senado se torna fundamental para que os governos federal, estaduais e municipais cumpram suas obrigações de aplicar na saúde os porcentuais previstos em lei (12% para os Estados e 15% para os municípios). É inaceitável que o povo não tenha acesso a medicamentos, a insulina e a tiras para testes de glicemia, comprometendo sua qualidade de vida. Apoiamos o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, em sua batalha para trazer mais recursos para a combalida saúde do brasileiro.