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Insanos estigmas

Os cortes na pele da brasileira Paula Oliveira lembram racismo, xenofobia, aversão ao 'outro'

Por Flávia Piovesan
Atualização:

Violentada por um grupo de skinheads ou suspeita de autoflagelação, a advogada brasileira Paula Oliveira despiu-se parcialmente diante do fotógrafo da polícia suíça para exibir uma coleção arrepiante de cortes superficiais sobre o corpo. A cena se passou num distrito próximo de Zurique, na noite de segunda-feira. Numa das imagens, viam-se iniciais do partido de ultradireita SVP, Partido do Povo Suíço, "gravadas" nas pernas da jovem, como se fossem, a um só tempo, insígnia e estigma. O SVP, como se sabe, é um notório defensor de políticas anti-imigratórias. Paula teria sido mesmo atacada por três jovens neonazistas, como se divulgou? Estaria ou não grávida no momento da agressão? Teria sido a própria a autora das ranhuras na pele, num desses rituais de autoflagelação que fazem a cabeça de jovens sem cabeça pela Europa afora? Essas perguntas foram aparecendo no processo investigatório, num clima de desconforto diplomático entre Brasil e Suíça. Mas não apagam a imagem macabra dos arranhões (espalhados até com alguma simetria) pelo corpo de Paula, certamente obra de um estilete a cargo de uma mente doentia. Por que se faz isso?, é a pergunta que apavora nossas mentes. Há muito o que pensar e muito que fazer contra esse tipo de coisa. Na casa-museu de Anne Frank, em Amsterdã, a vítima cujo diário faz perpetuar as atrocidades do nazismo, ergue-se a advertência histórica: "O nacionalismo extremo é a pior forma de racismo". As mais graves violações a direitos humanos radicam-se na dicotomia do "eu" versus o "outro" - em que o "outro", em virtude de sua diferença, é tomado como um ser inferior e menor em dignidade e direitos. Ou, em situações limites, um ser esvaziado de qualquer dignidade. Um ser descartável, um ser supérfluo, objeto de compra e venda (como na escravidão) ou de campos de extermínio (como no nazismo). A diversidade é captada como elemento para aniquilar direitos. A compartilhar essa lógica, destacam-se as violações da escravidão, do nazismo, do sexismo, do racismo, da homofobia, da xenofobia e de outras práticas de intolerância. Como afirma Amartya Sen, "a identidade pode ser fonte de riqueza e aconchego, como também de violência e terror". Ao enfocar a experiência totalitária do nazismo, realça Hannah Arendt que os campos de concentração não eram campos de criminosos de guerra, mas o estado de inocência era fundamental para sua manutenção. A indagação não era "o que fizeram aquelas pessoas", mas "quem eram aquelas pessoas" - descartáveis, supérfluas e sem lugar no mundo. A equação nazista condicionava a titularidade de direitos à pertença a uma raça específica, a raça pura ariana. O crescente fenômeno da xenofobia e do nacionalismo assombra o continente europeu, merecendo destaque, entre tantos casos, as políticas propostas por Berlusconi na Itália (por exemplo, demandar dos profissionais de saúde que denunciem os imigrantes ilegais e propor a segregação na educação, com escolas para italianos e para estrangeiros). Ou as práticas discriminatórias em face de estrangeiros na Espanha (basta ressaltar os casos de hostilidades contra brasileiros nos aeroportos do país). Ou ainda na Inglaterra, em que em recente manifestação trabalhadores ingleses clamavam por british work for british workers. Ataques xenófobos ganham ainda maior intensidade em um contexto de profunda recessão econômica. Em junho de 2004, 732 parlamentares foram eleitos para o Parlamento Europeu, dos quais 25 são de partidos neonazistas e de extrema direita. Para o relator especial da ONU sobre o tema do racismo, o crescimento da discriminação racial e da xenofobia é confirmado por dois fatores interligados: sua "normalização política" e sua "legitimação intelectual". Plataformas racistas e xenófobas têm penetrado na agenda política de partidos a pretexto de combater o terrorismo, defender a identidade nacional e combater a imigração ilegal. Isso tem fomentado uma aceitação generalizada dessas práticas, inspiradas na defesa, proteção e conservação da identidade nacional e na ameaça apresentada pelo multiculturalismo, com a violação de direitos dos não nacionais e das minorias étnicas, culturais e religiosas. Gradativamente, o sistema jurídico, a ordem pública, a educação e o mercado de trabalho passam a ser impregnados pela ideologia racista e xenófoba, culminando no fortalecimento de grupos neonazistas. Sobre o princípio da igualdade e da não-discriminação, destaca-se o General Comment no. 15 (1986) do Comitê de Direitos Humanos, ao afirmar que não pode haver discriminação entre estrangeiros e nacionais no que se refere ao exercício dos direitos humanos. Também merece menção a Recomendação Geral nº 30 (2004) do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial, ao prever recomendações específicas aos Estados-partes no sentido de eliminar a discriminação de não nacionais. A Convenção Internacional sobre a "proteção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e dos membros de suas famílias", adotada pela ONU em 1990, contava em março de 2008 somente com 37 Estados-partes. Nenhum dos países da América do Norte e da Europa até o momento a ratificou. A maior inovação da convenção é enfocar a problemática da imigração sob a perspectiva dos direitos humanos, fixando parâmetros protetivos mínimos a serem aplicados pelos Estados-partes aos trabalhadores e suas famílias, independentemente de seu status migratório, considerando a situação de vulnerabilidade em que se encontram. Por sua vez, em 2008, a Convenção Internacional "sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial"contava com 173 Estados-partes, entre eles a Suíça, que a ratificou em 29 de novembro de 1994. Esse tratado requer dos Estados a adoção de medidas repressivas-punitivas voltadas ao combate, à proibição e à punição da discriminação, bem como de medidas voltadas à promoção da igualdade e à valorização da diversidade. É nesse contexto que o caso de Paula Oliveira exige urgência e firmeza na investigação. Eventual impunidade servirá de convite à repetição da barbárie, sendo que a indiferença ou omissão daquele país podem implicar sua cumplicidade e conivência com a prática criminosa, em afronta aos parâmetros protetivos internacionais os quais se comprometeu a cumprir. *Flávia Piovesan, professora de Direito da PUC/SP, da PUC/PR e da Universidade Pablo de Olavide (Sevilha), é também procuradora do Estado de São Paulo e membro do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

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