'Inserir alunos especiais em escolas comuns por meio de leis é uma forma perigosa de inclusão'

carta aberta ao Conselho Nacional de Educação

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Por Nylse Helena Silva Cunha , pedagoga e diretora do Instituto Indianópolis
Atualização:

Diante da notícia de que o ministro da Educação, Fernando Haddad, devolveu ao Conselho Nacional de Educação (CNE), para revisão, o parecer que recomenda a obrigatoriedade da matrícula de alunos com deficiência em escolas comuns, é imprescindível termos clara a definição e abrangência de uma lei como essa. Estamos acostumados a reproduzir um discurso favorável à inclusão, mas o que imaginamos que isso possa representar está bem longe da realidade. Só quem conhece o problema de perto sabe avaliar o quão complexo seria inserir crianças com algum tipo de deficiência num meio que não é adaptado a elas.O direito de frequentar uma escola regular não assegura ao aluno com necessidades especiais a qualidade de usufruto desse direito. Solucionar problemas complexos por meio de leis impositivas é uma forma perigosa de incluir que pode até estar excluindo alunos , se considerarmos o direito à felicidade e oportunidades adequadas às necessidades da cada etapa de desenvolvimento da criança.Para oferecer atendimento justo e eficaz, a escola precisa adotar critérios de avaliação que levem em conta especificidades individuais e que não comparem o desenvolvimento do aluno especial com padrões pré-estabelecidos, mas apenas com seu próprio desempenho. Assim viabilizamos o reforço positivo, essencial para desenvolver o autoconceito da criança, estimulamos o talento natural do aluno e focamos na realização pessoal de cada um. Não restam dúvidas de que crianças especiais incluídas por força de uma lei não têm assegurado o direito ao atendimento especial que merecem.

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