Juridicamente adequado

Violência nas manifestações justifica a decretação de prisões preventivas que garantam o próprio exercício da cidadania

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Por Dalmo de Abreu Dallari
Atualização:
RIO DE JANEIRO/RJ 24-07-2014 CIDADES SININHO SOLTA ATIVISTA SININHO QUE ESTAVA PRESA NO COMPLEXO DE BANGU FOI SOLTA APOS HABEAS CORPOS CONCEDIDO PELO DESEMBARGADOR SIRO DARLAM FOTO FABIO MOTTA/ESTADAO Foto: FABIO MOTTA/ESTADÃO

Prisões preventivas de ativistas decretadas por um juiz de uma vara criminal do Rio de Janeiro despertaram reações indignadas, com acusações ao magistrado de agir arbitrariamente, ofendendo o direito de livre manifestação que é assegurado na Constituição. Entre as reações houve a publicação de um manifesto assinado por vários deputados, afirmando que “foram prisões cautelares destinadas a reprimir delitos imaginários forjados pelos aparatos da repressão governamental”. E ressaltam que essa decisão do magistrado agrediu o Estado democrático de direito, ofendendo o direito à liberdade individual. Em outro documento de protesto foi dito que “a prisão dos ativistas foi uma grave violação dos direitos e liberdades democráticas”, concluindo que “os direitos de reunião e livre manifestação são conquistas legítimas do povo brasileiro”, motivo pelo qual a prisão dos ativistas deve ser repelida por todos os que defendem a democracia e a liberdade de manifestação.

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Na justificativa de sua decisão, o magistrado em questão afirmou haver sérios indícios de estar sendo planejada a realização de atos de extrema violência para os próximos dias, a fim de aproveitar a visibilidade criada em decorrência da cobertura dos eventos da Copa do Mundo de futebol, “sendo necessária a atuação policial para impedir a consumação desse objetivo e também para identificar os demais integrantes da associação”. A Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Rio de Janeiro, também se manifestou contra a decisão judicial determinando a prisão preventiva dos ativistas, dizendo que foi “fundada em previsões” ou baseada em suposições, sem nenhum suporte fático. E houve o recurso a uma tentativa de suscitar um escândalo internacional, com a pretensão de uma ativista, que tinha prisão preventiva decretada pelo juiz criminal, de obter asilo no Uruguai, indo ao consulado desse país no Rio de Janeiro e alegando estar ameaçada de prisão na condição de presa política. Como era mais do que óbvio, o asilo foi negado, por absoluta falta de justificativa, ficando desmascarada a ousada e descabida tentativa. Fundamentando a negativa, a autoridade uruguaia assinalou que o Brasil é um Estado democrático, onde as instituições jurídicas funcionam plenamente e qualquer pessoa que se considere prejudicada em seus direitos poderá pedir e obter proteção judicial. 

Quanto a esses fatos e à decretação de prisão preventiva pelo juiz criminal do Rio de Janeiro, é oportuno lembrar que nos últimos tempos se desencadeou no Brasil uma onda de ativismo, sob os mais diferentes pretextos. A sucessão de manifestações que, pacíficas no início, descambaram para extremos de violência, com a interrupção do tráfego em vias de grande circulação, a danificação de bens públicos e privados e outras ações ofensivas a direitos fundamentais da cidadania, tudo isso justifica e mesmo recomenda a adoção de medidas preventivas em defesa dos direitos dos cidadãos e de toda a sociedade.

No caso do Rio de Janeiro, uma decisão de eminente integrante do tribunal de Justiça daquele Estado, em processo de habeas corpus, acaba de determinar a soltura de grande número dos presos, para que exerçam na plenitude seu direito de defesa. Mas eles continuarão sendo réus no processo criminal e na decisão de soltura foi estabelecida uma série de restrições, visando, justamente, a assegurar o prosseguimento da apuração de responsabilidades e, quando for o caso, à punição dos que tiverem praticado algum ato definido em lei como crime. Esse é o caminho juridicamente adequado que atende aos direitos da cidadania: a utilização da via judicial para apuração dos fatos e, caracterizando-se a prática de crime, a identificação dos responsáveis, para sua punição legal, assegurando-se aos acusados a plenitude do direito de defesa. Certamente, a certeza da possibilidade de responsabilização jurídica e da consequente imposição de penalidades deverá influir para a contenção dos excessos dos ativistas e contribuirá para dar segurança à comunidade e para a garantia do exercício dos direitos fundamentais da cidadania. O Brasil é um Estado democrático de direito e tem uma Constituição com plena vigência, incluindo um Poder Judiciário independente para dar efetividade à proteção e garantia dos direitos. 

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Dalmo de Abreu Dallari é jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da USP

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