Justiça demais

Politização do caso Battisti contamina e abala uma decisão do Judiciário que deveria ser técnica

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Por Fernando Filgueiras
Atualização:

A nos pautarmos pela declaração de Cesare Battisti, de fato a decisão do Supremo Tribunal Federal representa uma vitória pessoal dele. Casos difíceis tendem a produzir decisões jurídicas ruins, porquanto ficam sujeitos a uma politização indevida da ação do Judiciário, em particular na dimensão constitucional. Decisões ruins são aquelas em que o direito é aplicado de forma equivocada e injusta.

 

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O Judiciário brasileiro tem assumido posição de protagonista na vida pública brasileira. O processo de democratização inaugurado em 1988 e a carta de direitos alçaram o Judiciário a um papel central na democracia. O controle de constitucionalidade, o mandado de injunção e a súmula vinculante são exemplos de institutos jurídicos que transformaram o STF em uma arena decisória fundamental na vida pública brasileira, configurando o que ficou nomeado como judicialização da política.

 

Existem vários riscos na forma como a judicialização transforma o Judiciário brasileiro em ator político relevante, entre eles o confronto entre o Judiciário e o Legislativo a partir do diagnóstico, pelo Congresso, de que há uma ação legiferante por parte do STF. Da mesma forma ocorre o confronto entre o STF e o Executivo, em que o segundo vê na magistratura uma tentativa de intervenção indevida nas políticas públicas e no poder decisório do chefe de Estado.

 

O caso da extradição de Cesare Battisti não fugiu a essa regra das democracias constitucionais. O STF foi chamado a se pronunciar sobre a extradição do ativista italiano, cabendo-lhe, em princípio, julgar o processo a partir dos aspectos técnicos do parecer emitido pelo Ministério da Justiça. Parece simples, mas uma decisão que deveria ser técnica ficou contaminada por uma alta politização do caso, que terminou por produzir a tal decisão ruim.

 

A alta politização fica evidente pelas diferentes posições dos atores envolvidos. O governo da Itália, que solicitou ao Estado brasileiro a extradição, politizou o caso ao extremo, pontuando os crimes comuns de homicídio cometidos por Battisti em sua militância no PAC (Proletários Armados pelo Comunismo), no final dos anos 1970. Por outro lado, os partidos mais à esquerda no Brasil apontaram que Battisti não cometeu crimes comuns, mas crimes políticos, o que impediria a extradição, conforme o artigo 5º, inciso LII, da Constituição Federal, que lhe garantiria o refúgio conforme a posição do Ministério da Justiça.

 

Independentemente de qual posição política assumir no caso Battisti, o fato é que o STF tomou uma decisão ruim em função da politização indevida do caso. Quando acata o pedido de extradição de Cesare Battisti, em uma votação apertada, e dá ao presidente a palavra final, cria um imbróglio para si mesmo. O problema não foi a questão da extradição, mas a questão do refúgio.

 

Se o refúgio foi considerado ilegal não caberia ao STF dizer, por conta da lógica, que o presidente pode manter Battisti no Brasil. Isso criou uma situação em que o STF acatou uma eventual decisão que ele considera ilegal, já que a extradição foi aprovada e a concessão de refúgio, não. Se Battisti cometeu crimes hediondos e não políticos, cabendo-lhe a extradição para a Itália, como decidiu o STF, a eventual permanência dele por vontade do presidente da República tornou a decisão sem efeito. Eis o componente ruim em suas bases formais, porque a decisão expôs o STF a uma encruzilhada institucional.

 

O STF concedeu a extradição assumindo que Battisti cometeu crimes comuns, mas possibilitou o refúgio, reconhecendo o poder do presidente, a quem caberá salvar a pele do STF. No fundo, o STF procurou se equilibrar em cima do muro, como revela o placar da votação em 5 a 4. Quando optou por esse malabarismo, produziu uma decisão ruim, desagradando tanto ao governo da Itália quanto aos partidos de esquerda, já que, sob o olhar do Supremo, Battisti não cometera crimes políticos.

 

O problema da politização de decisões tomadas no âmbito do Judiciário é que, enquanto dotado do poder de intérprete da legalidade, ele não tem legitimidade para tomar decisões sabidamente políticas. A legitimidade, nesse caso, cabe ao presidente da República, que tem sua autoridade balizada em consenso construído democraticamente, devendo ele ser o expediente da autoridade legítima construída pela soberania popular. Nesse caso, temos na relação entre Executivo e Judiciário no Brasil um problema de construção da autoridade política.

 

O calcanhar de aquiles do constitucionalismo contemporâneo é não perceber que a crescente politização das cortes supremas promove um problema de legitimação. Na medida em que a magistratura assumiu o discurso retórico de maior justiça social, querendo vestir o personagem de representante funcional da sociedade civil, perdeu a legitimidade para proferir decisões atinentes ao texto constitucional. A posição legítima dos magistrados do STF é a de intérpretes da Constituição, tendo em vista um discurso que seja universal e capaz de neutralizar-se diante das diferentes posições políticas que circulam na vida pública.

 

A legitimidade do STF está no modo como a linguagem jurídica tem condições de se imunizar contra as pressões que emanam do campo político. Quando se perde o discurso calcado na interpretação constitucional produz-se uma decisão ruim, não por seus aspectos políticos, mas por seus aspectos técnicos apreciados à luz da Constituição. A Cesare Battisti resta aguardar o desfecho prometido que virá em cenas dos próximos capítulos.

 

*Professor do Departamento de Ciência Política e pesquisador do Centro de Referência do Interesse Público da Universidade Federal de Minas Gerais

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