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Limão em limonada

Grêmio poderá fazer do caso de racismo uma grande campanha educativa que ganharia todos os estádios

Por Roseli Fischmann
Atualização:

 Que tal uma torcedora descobrir-se responsável por seu time? Punição radical? Sim, radical: cortar o mal pela raiz. Nunca, aliás, se aplicou tão bem esse dito popular. 

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A identificação da torcida com seus times tem significado violência e perdas, a ponto da prática de homicídios pelas ruas em momentos pré ou pós-jogos, além de outros males. Em artigo anterior neste mesmo Aliás (www.estadao.com.br/noticias/geral,desumanizacao-uniformizada,855985), sobre a torcida uniformizada corintiana, naquela ocasião banida dos estádios, lembrava que o sentimento de “nação”, provindo do time idolatrado, tem sido vivido de modo desumanizador que a todos atinge, torcida, jogadores e qualquer um que passe pela rua errada na hora errada. Naquela época, início de 2012, levantava a esperança de que a Copa do Mundo levasse a CBF a tomar alguma medida de cunho educativo que mexesse com mentalidades e atitudes dos torcedores.

Claro ficou que a Copa do Mundo não preocupava, pelo custo dos bilhetes de entrada, o público que “fazia jus” ao “padrão Fifa” de tudo e todos exigidos. Foi esse o público levado às “arenas” (não mais “estádios” ou “campos”), não a gente de sempre, a das torcidas. Em vão o técnico brasileiro, Luiz Felipe Scolari, queixava-se da falta de um refrão, de algo “que toda a torcida cantasse”, cheio de pudores, claro, de pedir “um grito de guerra”. Ironicamente e sem perceber, sugeria uma canção que dizia “um novo dia vai raiar” e louvava deixar a tristeza para lá. Profecia ou consciência antecipada do que (não) faria a seleção brasileira, o técnico seria incapaz de motivar o público, de bolso recheado em sua maioria, ao que quer que fosse, já que não era a torcida usual dos campos.

Terminada a Copa com frustração, já outros atos violentos ocorreram, ceifando vidas, e nada se fazia. O horror maior, no caso da torcedora do Grêmio, é a ferida aberta do Brasil, na qual sempre se evita tocar, para que não sangre (de)mais: o racismo que, lamentavelmente, segue forte e firme na mentalidade de um povo que se pretende “democracia racial”. Mas ensinou Sérgio Buarque de Holanda que a cordialidade do brasileiro, sobre a qual lecionou em seu Raízes do Brasil, não era a cordialidade gentil, mas de cordis, do coração, a reação que vem emocional, sem que se domine.

A torcedora de quem se falará que “não é assim”, mas que já perdeu emprego, além de não conseguir advogado, permitiu que da boca saísse o que tem estado em seu coração, em sua mente: negro é para ser alvo de racismo, comparado a animal, se não ficar em seu lugar, se ousar vencer. A mídia cumpriu seu papel e mostrou. 

A sentença do STJD precisa ser louvada, por ter ido ao cerne da questão: se a torcedora faz em nome de seu time, a punição ao time é o melhor modo de puni-la e punir a todos da torcida que propiciam que se instale e se expresse semelhante crime. A mensagem, como a regra, é clara: racismo é crime inafiançável e imprescritível, e nesse sentido provavelmente agirá o Ministério Público. 

Vale lembrar que foi o Ministério Público do Rio Grande do Sul que deu início a importante ação que resultou na primeira condenação pelo crime de racismo no Brasil, no caso que chegou ao Supremo Tribunal Federal que exemplarmente confirmou a sentença daquele Estado no processo criminal conhecido como Caso Ellwanger, de condenação de um antissemita e revisionista do Holocausto. O livro Crime de Racismo, publicado pelo STF, é importante contribuição, como o parecer do professor Celso Lafer como 'amicus curiae', para o caso, que integra os documentos daquele julgamento e foi depois publicado em seu livro Internacionalização dos Direitos Humanos. Ou seja, no que está ao alcance de seu julgamento, já que o crime de racismo será para o Ministério Publico e os tribunais do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, a ação do STJD é corretíssima. 

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No artigo acima citado mencionava os contratos, de incontáveis zeros, que times e jogadores fazem e como os contratantes deveriam ter mais preocupação com o tipo de valores a que associam suas marcas. Não se pode deixar de lembrar que, independentemente de buscar o lucro que está na lógica da sociedade capitalista, patrocinadores acabam tendo responsabilidade e um papel formativo, ainda que espalhado pela sociedade e pelo cotidiano, efetivamente formando mentalidades e atitudes, no caso, de torcedores fervorosos, de olho em seus ídolos e no time de sua devoção. A nossa Constituição Federal, a Constituição Cidadã de 1988, estabelece que a educação é dever do Estado, da sociedade e da família. Assim, há obrigação constitucional dos integrantes da sociedade, pessoas físicas ou jurídicas, de defender valores ligados ao bem comum e encontrar modos de disseminá-los. 

O Grêmio há de encontrar um modo de lidar com a situação que foi criada por essa torcedora, amparada no estádio por outros torcedores que lhe fizeram coro. É um time com respeitável história e não será essa decisão que lhe tirará a força e a coragem. Ao contrário, poderá fortalecê-lo ao demonstrar que precisa de sua torcida, porém uma torcida ética, respeitosa do ser humano e das leis. Daria então o pontapé inicial para uma grande campanha educativa que há de ganhar os estádios e ruas deste país, em prol de campos dignos de um futebol reumanizado, não “padrão Fifa”, mas padrão “um Brasil melhor”, que cabe a todos construir.

ROSELI FISCHMANN, COORDENADORA DA PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO, AUXILIOU COMO EXPERT DA UNESCO NA REDAÇÃO DO COMPROMISSO DE DEZ PONTOS DA COALIZÃO LATINO-AMERICANA E CARIBENHA DE CIDADES CONTRA O RACISMO, A XENOFOBIA E A INTOLERÂNCIA

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