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Na balança do contraditório

Em vez de acompanhar a apuração imparcial dos fatos, a OAB se descaracteriza ao festejar a prisão preventiva de José Arruda

Por Miguel Reale Júnior
Atualização:

O estatuto da Ordem dos Advogados de 1963 estabelecia, no art. 18, caber à OAB defender a ordem jurídica e a Constituição da República. Na Conferência Nacional dos Advogados, em 1972, no Rio de Janeiro, o então presidente José Ribeiro de Castro reclamava contra a permanência da ameaça aos direitos fundamentais da pessoa, e o advogado Heleno Fragoso exigia a imediata revogação do Ato Institucional nº 5 e a cessação da censura.Em 1977, presidia eu a Associação dos Advogados de São Paulo, que se transformou em centro de debates político-institucionais, com palestras de intelectuais como Gianfrancesco Guarnieri, Flávio Rangel, Carlos Guilherme Mota e dos senadores de oposição Paulo Brossard e Teotônio Villela, mobilizando-se a sociedade civil no sentido da volta à normalidade democrática. Em agosto de 1977, a Carta aos Brasileiros, idealizada por jovens advogados, foi escrita e lida por Goffredo da Silva Telles na Faculdade do Largo de São Francisco. Conselheiros da associação vieram a ser os primeiros signatários da Carta aos Brasileiros. Bradava-se: "Estado de Direito, Já". A Conferência Nacional dos Advogados de 1978, em Curitiba, foi uma grande reunião de desobediência civil em prol da democracia e da Constituinte. Quando do projeto da Lei da Anistia, a OAB formulou emendas apresentadas por deputado da oposição, buscando ampliar o leque da pacificação nacional. A luta por eleições diretas em 1983 e 1984 teve a participação ativa da ordem por meio do seu presidente, Mário Sérgio Duarte Garcia. René Ariel Dotti, José Carlos Dias, Fábio Comparato e eu escrevemos o núcleo do texto do pedido de impeachment de Collor, apresentado ao Conselho Federal que autorizou seu presidente, Marcelo Lavenère, a ser o primeiro signatário da petição.Em 1994, sobreveio o novo estatuto da Ordem que igualmente diz cumprir à OAB defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social.Quando do mensalão do PT, entidades de classe dos advogados e a OAB de São Paulo subscreveram manifesto em prol de investigação séria e irrestrita dos fatos. O Conselho Federal da OAB, por sua vez, solicitou à procuradoria que apurasse os fatos que comprometiam o processo democrático. Como se vê, ao longo do tempo a Ordem cumpriu seu dever de defesa da Constituição e da ordem jurídica que compreende a preservação da moralidade no exercício do poder político, uma das balizas do Estado Democrático de Direito.Agora, o denominado mensalão do DEM, envolvendo governador, vice-governador e deputados distritais de Brasília, apresenta fatos e fotos comprometedores das instituições democráticas e justifica que se requeira apuração e até mesmo intervenção federal para a proteção do princípio republicano. Em início de gestão, o novo presidente de nossa entidade, todavia, exagerou, pois foi além da missão de defesa das instituições e da Constituição para pessoalizar a ação da OAB ao solicitar ao Ministério Público que requeresse a prisão preventiva do governador, fazendo assim com que, no processo, a balança do contraditório pendesse a favor da acusação, em prejuízo da defesa entregue a um colega. A Ordem Federal foi ainda mais longe: pediu em medida cautelar o bloqueio de bens do governador, sem ter legitimidade para atuar no processo de improbidade administrativa. Assim, cabe razão aos advogados, que assinam artigo publicado quarta passada na página 2 deste jornal, no ponto em que destacam serem as atribuições políticas da OAB institucionais. não devendo pessoalizar e instigar a prisão de quem quer que seja. O presidente nacional da OAB festejou a prisão preventiva por servir de exemplo. Ora, a OAB deve lutar contra a corrupção ao pedir e acompanhar a apuração imparcial de fatos graves, mas jamais requerer e aplaudir a prisão cautelar de alguém para ser um "marco contra a corrupção". Deixa de agir em defesa da democracia no campo político para atuar no âmbito penal contra alguém, longe de seus fins institucionais.*Jurista e ex-ministro da Justiça

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