O Brasil como anfitrião

Africanos pedem refúgio entre nós. Negar acolhida é privar-lhes do primeiro direito: ao nome e à pátria

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Por Marcos Guerra
Atualização:

Como muitos outros países, o Brasil tem dificuldades para acolher estrangeiros vítimas de perseguições políticas ou étnicas. Temos leis, instituições, assinamos tratados internacionais, mas ainda são muitas as dificuldades para quem pretenda ser acolhido. Hoje, temos pouco mais de 4 mil refugiados, número insignificante diante das pretensões de ser um lugar de destaque no cenário internacional, e irrisório diante das necessidades globais.

 

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Na tentativa de obter o refúgio que lhes foi negado, alguns africanos procuraram a OAB-RN. São situações diferentes: um grupo de náufragos, vindos da Guiné-Conacri até a praia de Caiçara do Norte, em janeiro de 2008. E um burundinês, cuja entrada na Europa não foi aceita pela polícia do Aeroporto de Lisboa. Chegou ao porto de Santos como passageiro clandestino de um navio saído da África do Sul.

 

Repetindo a saga dos "boat people", os náufragos fugiram de Guiné no veleiro KI-OZ, em viagem improvisada, com destino às Bahamas. Escaparam com vida de um endurecimento do regime no país, que no dia seguinte prendeu oposicionistas e seus simpatizantes. Mal sabiam que o cansaço, a falta d’água e de alimentos, o mar bravo e a fragilidade do veleiro iriam levá-los a um naufrágio numa praia potiguar. Após 17 dias no mar, foram acolhidos pela população de pescadores, com a roupa do corpo e sem documentos.

 

São nascidos na Guiné, em Gana e no Senegal. Ouvidos pela Polícia Federal, foram acolhidos em Natal e lutam para recuperar seu direito à vida, à segurança e à liberdade. Dois deles já voltaram à terra de origem, o mais jovem está tentando sua sorte na equipe juvenil de futebol do ABC de Natal. Os outros 10 continuam uma singular via-crúcis, iniciada há 14 meses: a tentativa de obtenção de um visto permanente e documentos de identidade. Estão integrados à comunidade, comunicam-se em português razoável e metade deles trabalha - em empregos precários. O comandante do barco passa mais dificuldades. Tem ofertas, mas sua área exige rigorosa fiscalização para nacionais e estrangeiros. Sem visto de residência, nada feito.

 

Há quase um ano, orientado pela PF, também procurou a OAB um outro africano, Andrimana Buyoya Habizimana, do Burundi. Luta para regularizar sua estadia. Tem uma situação mais delicada, por estar sem pátria. Seu país atravessa grave crise política e econômica, após conflitos étnicos que se estenderam ao país vizinho, a Ruanda. No êxodo massivo provocado por verdadeiro genocídio, seus familiares se dispersaram e seus pais faleceram.

 

Ele e os náufragos tiveram seus pedidos de refúgio negados pelo governo brasileiro, após decisão do Comitê Nacional de Refugiados (Conare), e recurso igualmente negado pelo ministro da Justiça.

 

A Comissão de Relações Internacionais da OAB-RN foi designada para se ocupar da questão. Ela contribui para levar o direito internacional às faculdades e ao mundo jurídico no Estado, e, ao inverso, viabilizar uma maior integração da área jurídica às exigências e oportunidades do mundo globalizado. É composta por advogados militantes na área e professores de direito internacional.

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A comissão decidiu cuidar dos casos em conjunto com a prática jurídica das universidades, unindo professores e estudantes, e ficou evidente o contraste entre a negativa recebida e a clara definição dos critérios para admissão de refugiados e dos direitos garantidos na própria Constituição.

 

Sobre Andrimana a PF pediu informações à embaixada do Burundi nos Estados Unidos. Responderam que esta "não podia fornecer documentos a um passageiro clandestino, viajando com documentos falsos. E que as leis do país não garantiam nacionalidade unicamente pelo fato de ter nascido no Burundi". Pelas normas do direito internacional, restava a alternativa de encaminhá-lo de volta ao país de onde saiu. Perguntada, a África do Sul recusou-se a receber de volta alguém que, segundo alega, embarcou como clandestino.

 

Agora com a OAB, dirigiu-se ao Conselho Nacional de Imigração (CNIg), órgão tripartite, vinculado ao Ministério do Trabalho. Foi relatada a "situação especial e o respeito aos direitos humanos", que legalmente abrem uma estreita porta de entrada para imigrantes e permite regularizar sua estadia. Nova recusa. Foi apresentado um novo recurso, que está sob análise.

 

No início de julho, devem estar concluídos os estudos e debates sobre a forma e os tipos de ações a ser apresentadas para a obtenção dos direitos pelos africanos mencionados. A estreita via das práticas restritas e prolixa regulamentação felizmente é subordinada a uma larga via de direitos constitucionais. Mais ainda, do direito internacional humanitário, que ajudou a resolver situações intrincadas ao longo da história dos conflitos armados, mais particularmente após a 2ª Guerra.

 

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Unidas na ONU, as nações debatem e fazem avançar os direitos e as práticas. Destacam-se o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados(Acnur) e a Organização Internacional para as Migrações(OIM), além da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Alto Comissariado para os Direitos Humanos.

 

Por enquanto, Andrimana conseguiu emprego como auxiliar de serviços gerais no Hospital do Câncer, em Natal. Muçulmano, como a maioria dos outros citados, recebe ajuda da Associação dos Muçulmanos do RN, cuja sede os acolhe como ponto de encontro, prece e meditação. Ali podem também ter noticias do país, e contatos com familiares pela internet. Mas todos pretendem integrar-se ao Brasil, que os recebeu.

 

Para o caso de Andrimana, parece clara a possibilidade de ser-lhe reconhecido o estatuto de apátrida. O Brasil aprovou em 2002 a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, que data de 1954. O mais antigo ramo do direito reconhece o primeiro direito - o direito a um nome e uma pátria.

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Para os outros, restam caminhos judiciais e extrajudiciais, sobre os quais, informados e aconselhados, deverão decidir.

 

Quanto à estadia, todos esperam poder beneficiar da anistia recentemente aprovada pelo Congresso, que aguarda sanção do presidente da República. Anistia generosa e ampla, sobre a qual o presidente Lula falou recentemente na OIT, quando reclamou melhor tratamento para os imigrantes brasileiros.

 

Os 200 milhões de imigrantes pelo mundo enviam para casa US$ 337 bilhões por ano. Temos cerca de 3 milhões de imigrantes lá fora e podemos entender melhor a situação dos imigrantes que recebemos em nosso país. Os nossos lá fora têm direito a assistência e apoio do Itamaraty - uma guinada em relação às políticas anteriores, onde o imigrante e o exilado não eram bem vistos.

 

Depois de lutar pela livre circulação do capital, em plena luta para que o mesmo ocorra com as mercadorias, abre-se a frente da livre circulação das pessoas.

 

*Advogado, mestre em Direito Internacional pela Universidade de Paris V, atual presidente da Comissão de Relacoes Internacionais da OAB-RN

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