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O crime é apenas um detalhe

Grampos, algemas e maletas monopolizam o debate nacional sobre a Justiça. Está certo?

Por Ivan Marsiglia
Atualização:

Antes de seu automóvel explodir pelos ares em um atentado na auto-estrada Trapani-Palermo em 1992, um ato administrativo fez o juiz italiano Giovanni Falcone prever a própria morte. Foi quando, meses antes, o magistrado - célebre por seu trabalho na Operação Mãos Limpas - concorreu a promotor-chefe de Palermo e foi preterido por um candidato sem experiência. Era o sinal verde que a Máfia esperava. "Na Sicília as autoridades morrem porque o Estado as abandona", disse Falcone em depoimento à jornalista Marcelle Padovani, no livro Cosa Nostra: o Juiz e os Homens de Honra. Esta semana, o Supremo Tribunal Federal brasileiro anulou o processo contra o magnata russo Boris Berezovsky por lavagem de dinheiro no esquema MSI/Corinthians, por entender que o juiz Fausto De Sanctis - o mesmo que teve dois pedidos de prisão de Daniel Dantas derrubados pelo ministro Gilmar Mendes em julho, na esteira da Operação Satiagraha - prejudicou o direito de defesa do empresário ao impedir que seus advogados fizessem perguntas aos co-réus. Tal procedimento não era obrigatório nem consensual até a decisão do STF. Seu caráter retroativo, porém, poderá provocar a anulação em cascata de centenas de ações semelhantes em curso no País. Para Sergio Fernando Moro, juiz titular da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, pioneira no combate especializado à lavagem de dinheiro e ao crime financeiro no País, o risco é real. A despeito de seus 36 anos, Moro tem larga experiência no assunto. Entre 1995 e 1998, no encalço dos US$ 24 bilhões escoados a partir de uma agência do Banestado em Foz do Iguaçu, o juiz paranaense condenou doleiros, gerentes e diretores de banco. A maioria continua livre, aguardando o chamado "trânsito em julgado" - engarrafamento de instâncias e recursos protelatórios que adia indefinidamente a punição de criminosos de colarinho branco no Brasil. Na entrevista a seguir, Sergio Moro recoloca a discussão sobre os grampos telefônicos e o uso de algemas, sustenta que os direitos fundamentais do acusado não podem servir de pretexto para a impunidade e afirma que juízes e promotores brasileiros não estão imunes a críticas - mas necessitam de respaldo do Estado para enfrentar organizações criminosas complexas e dispostas a tudo. O que o senhor achou da decisão do STF que anulou o processo contra o magnata russo Boris Berezovsky no esquema MSI/Corinthians? A decisão pode provocar a anulação de outras ações sobre lavagem de dinheiro? Posso dizer que tenho por praxe, na minha vara, sempre permitir que sejam feitas perguntas por todas as partes aos interrogados. Mas diversos juízes tinham um entendimento diferenciado antes dessa interpretação do STF. Talvez seja oportuno que o Supremo estabeleça que a decisão seja seguida daqui para a frente. É o que faz, por exemplo, a Suprema Corte norte-americana. No caso Linkletter versus Walker, de 1965, ela entendeu que uma regra estabelecida em 1961 no caso Mapp versus Ohio, relativa à coleta ilícita de provas, seria aplicada dali em diante, sem retroagir para não invalidar casos ainda não julgados. Desde a prisão do banqueiro Daniel Dantas, do investidor Naji Nahas e do prefeito Celso Pitta, o País tem discutido a questão dos grampos telefônicos, do uso de algemas nas operações da Polícia Federal e das maletas de monitoramento da Abin. Há quem sustente que isso é desvio de foco. O que o senhor pensa? Em uma sociedade democrática tudo está aberto a discussão. E isso é importante destacar, porque todos nós somos filhos da democracia, ninguém aqui quer a ditadura ou o tal "Estado policial" que vem sendo colocado. Agora, a discussão deve ser calcada em dados concretos, empíricos. O crime ficou mais complexo do que no século passado ou décadas atrás. O que mais preocupa hoje é o crime realizado às escondidas, sob manto de segredo. Para que você consiga romper esse segredo, são necessários métodos especiais de investigação, como a interceptação telefônica, a escuta ambiental, a delação premiada e a infiltração de agentes. Sem esses instrumentos, o que teremos é uma Justiça de índole censitária, que só pune quem está na base da pirâmide criminosa: o mula do tráfico ou do contrabando, jamais o chefe da organização ou o criminoso de colarinho branco. Tem havido abuso na quantidade e duração dos grampos telefônicos no Brasil? O que me parece é que está havendo uma discussão muito passional, com muita retórica, sobre esses métodos. Claro que eles não podem ser vulgarizados porque são invasivos à privacidade. Por outro lado, eles não podem ser abolidos, ou restringidos excessivamente, sob pena de não termos bons processos para os casos criminais complexos, que são os mais graves. Então, o uso sistemático desses expedientes não é exclusividade da polícia brasileira? Não, é uma decorrência da característica dos crimes complexos, que são praticados por grandes organizações. Basta ver a experiência mundial, do direito comparado. O mafioso Paul Castellano foi processado nos EUA com base em uma escuta ambiental instalada em sua casa, que durou quatro meses e meio e resultou em 600 horas de gravação e 3 mil páginas de transcrições. John Gotti, chefe da família Gambino, que era apelidado de "don Teflon" por ter escapado de diversas acusações, foi finalmente condenado depois de uma investigação que durou cinco anos, envolveu sete meses de escuta ambiental e a delação premiada de seu braço direito. Aqui no Brasil, um caso que decidi recentemente envolveu escuta telefônica que durou um ano e seis meses. Ela nos levou à interceptação de 12 carregamentos de drogas - 753 quilos só de cocaína - e à obtenção de provas contra a cúpula do grupo criminoso dirigido por Fernandinho Beira-Mar. De passagem pelo Brasil, o juiz espanhol Baltasar Garzón disse que em seu país o Poder Judiciário não discute o uso ou não de algemas no momento da prisão - isso é prerrogativa da autoridade policial. Por que no Brasil virou tema da Corte Suprema? Acho que foi produto do calor do momento. Eu faria uma crítica respeitosa ao Supremo: a súmula foi ditada em um momento tenso politicamente, tanto que os operadores do Direito ainda têm grandes dúvidas sobre seu alcance. Eu concordo, por exemplo, quando o STF diz que o uso de algemas em audiências deve ser excepcional. Mas quando se trata de transporte ou ato de prisão, reputar excepcionalidade à utilização de algemas me parece um exagero. Essas são, normalmente, situações de risco. Acho que o Supremo deveria se pronunciar sobre essas questões de forma mais clara. O ministro Gilmar Mendes provocou polêmica recentemente ao dizer que há, no Brasil, juízes unidos a procuradores e policiais federais, formando verdadeiros redutos "parajurídicos". O senhor concorda? Dentro do mundo jurídico as pessoas podem razoavelmente divergir e qualquer questão está aberta ao debate. Agora, não se pode utilizar retórica excessiva e ofensiva. Se existe essa situação, têm que ser apresentadas as provas e dados concretos. Eu, particularmente, desconheço que em algum lugar do País tenha ocorrido algo semelhante a isso que o ministro mencionou. Em agosto de 2005 o senhor deu uma entrevista ao Aliás e disse que sentia que os tribunais brasileiros ainda tratavam os crimes de colarinho branco com uma certa tolerância. O cenário mudou? O crime de colarinho branco continua sendo tratado com leniência no Brasil. A criação, em 2003, das varas especializadas em lavagem e crime financeiro representaram um avanço. Saiu-se do zero em 2003 em relação a processo por crimes de lavagem. E, só em 2006, foram instaurados 2.228 inquéritos e 462 ações penais por esses crimes. Mas para toda ação existe uma reação. Veja-se o caso da Itália, onde houve aquela impressionante Operação Mãos Limpas e hoje se tem como primeiro-ministro uma pessoa que foi investigada na época. Por que a Justiça brasileira é leniente em relação aos crimes de colarinho branco? A lei penal deveria valer para todo mundo. Esse é o "império da lei", o que os anglo-saxões chamam de rule of law, componente essencial do Estado de Direito e da democracia. No Brasil, um país de imensas desigualdades, o que a gente vislumbra é que existe um processo penal bastante injusto,afetando desigualmente as pessoas segundo o extrato social a que pertencem. É um sistema esclerosado. Considere, por exemplo, a questão do foro privilegiado e do trânsito em julgado. No primeiro, estatisticamente quase não há condenações. Há inclusive ministros do STF bastante críticos em relação à existência do foro privilegiado, como o Marco Aurélio e o Joaquim Barbosa. Sobre o trânsito em julgado, é muito bonito dizer que alguém só pode ser preso quando esgotado o último recurso no processo criminal. Seria mais razoável, como defende parcela do Judiciário, que após o julgamento no tribunal de apelação já se pudesse prender o julgado - tendo os tribunais superiores a possibilidade de conceder, excepcionalmente, uma liminar que o soltasse. Mas quando você transforma a exceção em regra, a conseqüência é a impunidade. Advogados de defesa dos acusados de crimes de colarinho branco ficaram mais ousados? Parece que antes se portavam com discrição e hoje vão à TV defender abertamente a nulidade dos processos contra seus clientes. Não sei se existe uma mudança de estratégia. O que incomoda na advocacia é que parcela dela se comporta de forma excessivamente agressiva em relação a juízes e procuradores. Dentro do Direito você pode ter divergências de entendimento razoáveis sobre questões jurídicas. Agora, quando começa a ver quem diverge de você como inimigo e utilizar um discurso raivoso, isso ultrapassa os limites. É uma espécie de advocacia raivosa contra juízes e procuradores. Ao final desse debate que estamos vendo no Brasil o senhor acredita que haverá um aperfeiçoamento do sistema ou a inviabilização da punição dos crimes de colarinho branco? Existe sempre uma esperança de que as coisas melhorem. Acho que hoje há uma percepção bastante clara da necessidade de se reforçar o "império da lei". Significa dizer que a lei tem que valer para todos. O Brasil, esse país marcado por uma sociedade desigual, tem escolhas a serem feitas. E essas escolhas cabem à sociedade democrática, incluídas nela também as autoridades públicas e o próprio Supremo Tribunal Federal. Uma decisão que o STF deve proferir em breve será muito importante: sobre a possibilidade, ou não, de execução provisória da pena. Trata-se da discussão sobre se é necessário que se esgotem todos os recursos para que o réu sofra conseqüências. Talvez aí a sociedade brasileira possa vislumbrar qual dos dois caminhos vai seguir: o da justiça sem fim, que resulta em impunidade, ou o que equilibra o respeito aos direitos fundamentais do acusado com a demanda da sociedade para ser protegida contra o crime. Esta semana, comentando em sua coluna o caso MSI/Corinthians, o jornalista Juca Kfouri escreveu que qualquer dia desses vão mandar libertar o réu e prender o juiz. O senhor teme que isso aconteça? (Risos) Esse tipo de situação, não. Agora, realmente há um certo incômodo quando se tira o foco do crime e do criminoso e se dirige, às vezes com muita agressividade, contra a autoridade pública. Não que ela seja imune a críticas, mas acho que estas deveriam ser ponderadas. Porque não é fácil ser juiz criminal neste país. A DEFESA "Existe no País uma advocacia raivosa contra promotores e juízes" O ATAQUE "Uma Justiça de índole censitária só pune a base da pirâmide criminosa" TERÇA, 16 DE SETEMBRO Falha da arbitragem? O STF anula processo contra o dono na MSI, Boris Berezovsky, acusado de lavagem de dinheiro no contrato com o Corinthians. A ação foi suspensa porque os advogados de defesa não tiveram permissão para fazer perguntas aos outros acusados nos interrogatórios.

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