O pouso do condor

Informações sobre a colaboração entre regimes autoritários na violação de direitos humanos não podem ser sonegadas ao cidadão

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Por Glenda Mezarobba
Atualização:

A intenção sinalizada na última semana pelo ministro das Relações Exteriores do Uruguai, Luis Almagro, de solicitar ao Brasil arquivos sobre cidadãos uruguaios mortos e desaparecidos durante a ditadura militar, de certa forma antecipa prática que já pode ser considerada imprescindível quando aqui for instalada a Comissão Nacional da Verdade. Conforme prevê a lei 12.528, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado, para a execução de seus objetivos, dentre outras prerrogativas, a comissão poderá "promover parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para o intercâmbio de informações, dados e documentos". Quando se trata de violações em massa de direitos humanos como as ocorridas na América do Sul, a necessidade de cooperação entre países não deve ser vista como medida exagerada, tampouco reduzida à mera tendência de internacionalização, que parece abarcar todo tipo de atividades e relações neste início de século. Deve ser pensada, isso sim, como indicativa da inevitabilidade de se recorrer a fontes múltiplas de informação para que seja possível compor para esclarecer, no limite do possível, o cenário de horror construído de forma clandestina, sob o patrocínio de operações como a Condor. Nesse sentido, a tarefa pode envolver, além do próprio Brasil, não apenas os países diretamente comprometidos com a aliança repressiva, como Argentina, Chile, Bolívia, Paraguai e Uruguai, mas todos aqueles que reúnam documentos do período, como os Estados Unidos, nações que integraram a URSS e Cuba. Para ativistas de direitos humanos e acadêmicos que participaram do debate que antecedeu a elaboração do projeto de lei de criação da Comissão da Verdade, se bem conduzido, o acesso a documentos produzidos pela burocracia, pela diplomacia ou pelo serviço secreto de nações que exerceram protagonismo durante a Guerra Fria, por exemplo, pode contribuir para revelar práticas do arbítrio, determinar padrões de violência, elucidar casos de desaparecimentos e mortes que seguem obscuros e indicar ou mesmo definir responsabilidades. Nesse sentido, o tempo deverá funcionar como aliado, propiciando acesso a documentos oficiais e dados de governos disponíveis em arquivos de inteligência que possivelmente não estarão mais protegidos pela quarentena imposta pelo período de sigilo legal - ou seja, já teriam sido desclassificados.Na verdade, de forma mais discreta, e sob o patrocínio de distintas instituições, há algum tempo o Brasil está envolvido com a troca de informações relativas aos crimes do período. No início dos anos 90, por exemplo, para apurar casos abrangendo a morte e o desaparecimento de brasileiros no exterior, a Comissão de Representação Externa de Busca dos Desaparecidos Políticos, instalada na Câmara Federal, viajou à Argentina e ao Chile, onde encontrou o atestado de óbito de um paulista que havia desaparecido nos anos 70. Integrante do Partido Operário Comunista (POC), ele estava no país havia menos de um ano, quando foi sequestrado pela Força Aérea Chilena. Mais recentemente, em 2011, Ivan Marx, procurador da República no Rio Grande do Sul, obteve documentos que estavam no chamado Archivo del Terror, conservado pelo Centro de Documentación y Archivo para La Defensa de los Derechos Humanos, localizado na sede do Poder Judiciário do Paraguai. Para tanto, valeu-se da Convenção Interamericana sobre Assistência Mútua em Matéria Penal, a Convenção de Nassau, aprovada por países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) há cerca de 20 anos. De acordo com seu protocolo facultativo, os Estados que fazem parte da convenção "não exercerão o direito de recusar pedidos de assistência", quando o pedido for feito por outro Estado Parte no protocolo. Se não se pode pensar em democracia sem transparência e acesso à informação e se em uma democracia a produção e o acúmulo de informações oficiais só faz sentido à luz da noção de que o poder público mantém tais informações em benefício do conjunto de cidadãos, e não como instrumento para resguardar ou atingir seus próprios interesses, Almagro está certo ao indicar, em Genebra, que chegou a hora de corrigir a rota de voo do condor: "Agora, precisamos ir no sentido inverso e usar o fato de que somos democracias para contribuir justamente na troca de informações". Na interlocução com o Brasil, isso pode significar, por exemplo, o interesse em conhecer, com mais exatidão, o papel desempenhado pelos militares nas eleições presidenciais de 1971, no Uruguai. Documentos da administração do presidente americano Richard Nixon (1969-1974), desclassificados há cerca de dez anos, indicam atuação contundente do Brasil, então comandado pelo general Emílio Garrastazu Médici (1969-1974), e voltada para influenciar o resultado do pleito daquele ano no país. Em síntese, ao lidar com o passado, o Brasil tem pela frente nova oportunidade para refletir que tipo de compromisso quer estabelecer com o futuro e, quem sabe, de avançar no esforço coletivo de transformação social e institucional. Talvez ajude lembrar que, de acordo com a Constituição Federal, a cidadania e a dignidade da pessoa humana constituem importantes fundamentos do Estado brasileiro. E que, dentre outros princípios, em suas relações internacionais o País se orienta pela prevalência do respeito aos direitos humanos. GLENDA MEZAROBBA É CIENTISTA POLÍTICA,  PESQUISADORA DA UNICAMP, DO INCT-INEU

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