13 de dezembro de 2009 | 02h03
JOSÉ MATTOS LOURENÇO
PRES. DA FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ESCOLAS PARTICULARES
Em 2006, a Lei 11.274 instituiu o ensino fundamental obrigatório de nove anos, alterando o Artigo 32 da LDB, e iniciando o fundamental aos seis anos. Ora, se a Constituição e a LDB estabeleciam o início do fundamental de oito anos com sete anos de idade e os Estados em suas legislações especificaram que os sete anos eram a completar até 31/12 do ano em curso, diz o bom-senso e a lógica que com a mudança da lei, o início do fundamental é com seis anos a se completarem até 31/12. Infelizmente, a incompetência estatal, por não ter vagas suficientes para todas as crianças em idade escolar, quer estabelecer novas regras, com datas de cortes diferentes. Por que alterar agora a Constituição e a LDB? A legislação veio para a criança entrar mais cedo na escola e concluir o fundamental com 14 anos, da mesma forma anterior. A proposta do MEC é absurda, ao contrariar a lei maior do País, pois os alunos concluirão o fundamental aos 15. Isso está causando tumulto e dúvidas nos mantenedores de escolas. É só usar o bom-senso e deixar as coisas caminharem como planejadas.
"O objetivo é respeitar as fases da criança e evitar escolarização precoce"
MARIA DO PILAR LACERDA
SEC. DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O Ministério da Educação homologou todos os pareceres do Conselho Nacional de Educação que estabelecem a matrícula no ensino fundamental de crianças com seis anos de idade completos até o inicio do ano letivo. O objetivo dos pareceres é respeitar as fases de desenvolvimento das crianças e evitar a escolarização precoce. A pré-escola é necessária e deve ser para as crianças de quatro e cinco anos. Entretanto, ao considerar as diversas datas de corte implantadas pelos sistemas de ensino para o acesso ao ensino fundamental, o MEC, o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) defendem um acordo para que a legislação defina a matrícula nesta etapa das crianças que completarem seis anos até 31 de março. Com isso, o ministério espera assegurar uma unidade nacional e preservar a fase de desenvolvimento da criança de cinco anos, pois o ingresso no ensino fundamental não pode constituir-se em medida meramente administrativa.
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