Sapateando sobre gelo fino

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Por RAFAEL MAFEI RABELO QUEIROZ e RAFAEL MAFEI RABELO QUEIROZ É PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP
Atualização:

O procurador-geral da República emitiu nessa semana parecer favorável ao pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu para que ele ganhe o direito de trabalho externo. "Ganhar o direito" é modo de dizer, porque não se trata de um presente que lhe dará o Ministério Público ou o STF. Trata-se, isto sim, de uma permissão a que ele fará jus por expressa previsão legal, se comprovadamente estiverem presentes os requisitos jurídicos exigidos.Para os demais presos em situação análoga à de Dirceu, a Justiça já reconheceu a presença desses requisitos. Todos já executam trabalhos externos e voltam à prisão para dormir. Na Páscoa, Delúbio Soares, João Paulo Cunha e Jacinto Lamas gozarão, mais ainda, do direito de indulto, passando o feriado junto a suas famílias.Dirceu esteve até aqui excluído desses direitos já reconhecidos aos demais em razão da suspeita de uso de celular na prisão, levantada por uma fala de James Correia, secretário de Indústria, Mineração e Comércio do governo da Bahia. No início deste ano, Correia disse que havia falado com José Dirceu pelo telefone. Em seguida, explicou-se alegando que havia falado não diretamente como ex-ministro, mas com um amigo que estava na presença de Dirceu na Papuda no dia 6 de janeiro. Com Dirceu ou com o amigo de James Correia, celular é, de todo modo, proibido dentro da prisão. Havia algo a se investigar: teria o preso cometido falta? Teria a tal conversa de fato existido? A dúvida estava posta e a Justiça houve por bem esclarecê-la antes de decidir sobre o pleito de trabalho externo feito pelos advogados do ex-ministro. Uso de celular dentro da prisão poderia configurar falta penitenciária grave, sujeitando o preso não só à perda do direito de trabalho externo como até mesmo à regressão de regime - o que poderia levar Dirceu ao regime fechado de que escapou nos acréscimos do jogo jogado, por via dos embargos infringentes. A investigação foi recentemente encerrada e não apontou falta disciplinar do ex-ministro, segundo dizem os jornais.Não fosse pela fala do secretário baiano, é provável que Dirceu já estivesse gozando do direito ao trabalho externo, que, de tão velho para outros condenados, já teve tempo de ser concedido, revogado e novamente concedido, como no caso de Delúbio Soares.Para quem se frustra com a rapidez com que benefícios legais são reconhecidos aos réus do núcleo político, em contraste às duras penas, literalmente, cumpridas por publicitários e banqueiros do mensalão, é necessário lembrar que o espírito que rege a vigente Lei de Execuções Penais é justamente esse: convencidos que estavam dos malefícios da prisão, no que estavam muito corretos, os feitores da lei conceberam um sistema que privilegia mecanismos ágeis de "desprisionização", sobretudo para réus condenados a regimes menos severos, como é o caso de Dirceu. Quem quer penas longas somos nós, a opinião pública. O direito de execução penal quer, quanto antes, a liberdade do preso que se mostre apto para a vida fora da jaula: concede indultos, dá direito a trabalho externo, desconta dias de pena por estudo, trabalho e leitura de livros, etc. Tudo isso está na lei. É direito.No caso dos condenados do mensalão, especialmente para os condenados do núcleo político, cujas penas não somam os montantes vultosos atingidos por Marcos Valério e seus sócios, o jogo da prisão e liberdade será decidido sempre no detalhe das provas de suas condições de trabalho e bom comportamento. Dirceu, como também Delúbio, João Paulo, Jacinto e outros, estarão sempre sapateando sobre gelo fino, vigiados por onde nem imaginam, porque não faltará quem esteja disposto a apontar ilegalidades suas que levem à revogação de suas saídas, ao cancelamento de seus indultos, à suspensão de seus direitos de "desprisionização", enfim.Assumindo serem verdadeiras as informações trazidas por todos os jornais na semana passada, e não há razão para duvidá-las, foi neste anseio que o Ministério Público Federal meteu os pés pelas mãos, salvo melhor juízo, ao pedir, de forma obscura, a quebra de sigilos dos celulares do Palácio do Planalto. Ainda que se diga que pedir quebra de sigilo por coordenadas geográficas seja praxe, é difícil crer ser a praxe que tais coordenadas sejam as da sede funcional da Presidência da República. O que se buscava, parece, era prova de que Dirceu, mesmo preso, seguia operando politicamente. Se o fundamento para tal pedido decorreu só da fala do secretário baiano, sua ilegalidade é de fazer ruborescer a face do MPF, já que James Correia em momento algum insinuou algo que colocasse o Planalto sob suspeita, ou que fundamentasse ilação tão longínqua. Há, agora, um pedido de instauração de processo disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público contra a procuradora que pediu a tal quebra de sigilo telefônico. Na execução dessas penas, não são só os réus que sapateiam sobre gelo fino.Na terça, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diz que o STF deve liberar José Dirceu para trabalhar fora da prisão, num escritório de advocacia. Janot considerou encerrado o episódio sobre suspeitas de que Dirceu, mesmo encarcerado, teria falado ao celular.

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