Sentimentos em código

Para estudioso da conduta médica, as novas diretrizes éticas deveriam pontuar menos as questões polêmicas e se preocupar mais com valores da profissão

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Nessa semana, o joão-pessoense Genival Veloso deu um salto curto no mapa. Estava em Alagoas para um congresso de medicina legal e bioética quando falou com o Aliás. Mas a cabeça rodava no tempo e no espaço para explicar por que não via grandes avanços no novo Código de Ética Médica, em vigor a partir de terça-feira. Professor da Universidade Federal da Paraíba e autor de Comentários ao Código de Ética Médica, em sua sexta edição, Veloso acha o novo código muito semelhante ao de 1988, que vigorava até então e do qual ele foi partícipe contumaz. Tirante a telemedicina, o genoma e o parágrafo que sugere aos médicos evitar tratamentos desnecessários em doentes terminais, entende que se ficou na mesma - o que não seria ruim, de fato. "O código de 88 era humanitário e solidarista", diz. "Mas, se havia algo a mudar, não era acrescentar detalhes, mas simplificá-lo." Veloso é a favor de uma declaração de poucos princípios que vá direto ao ponto: o sentimento do médico. "Aí matávamos toda a questão."

 

PUBLICIDADE

Quais são as novidades mais importantes da última versão do Código de Ética Médica?

Na minha concepção, não houve mudanças significativas na questão filosófica ou doutrinária do código. O que apareceu de novo mesmo foi a telemedicina - medicina ensinada e praticada a distância - e a questão do genoma. Há 22 anos, quando o código anterior foi produzido, essas questões não existiam. Mas, de resto, posso dizer que é uma cópia servil do código de 1988.

 

Mas um parágrafo novo do código atual deixa claro que, nos casos de doença incurável e terminal, o médico deve oferecer cuidados paliativos sem ações terapêuticas inúteis, levando em conta a vontade do paciente.

Redigido de maneira diferente, o código anterior falava disso quando dizia que se deve assistir o portador de doença incurável, ainda que para mitigar o sofrimento físico ou psíquico. A única coisa é que o Conselho Federal de Medicina, ao tratar dos pacientes terminais, agora foi mais prudente. Uma de suas resoluções, a que previa a possibilidade de suspender terapias, foi sustada a pedido do Ministério Público Federal.

 

O código de 88 previa a finitude da vida?

O que existe no código atual, e já existia no anterior, é uma postura, chamada hoje de medicina paliativa, em que você não abandona o paciente. O fato é que tínhamos outro conceito de morte. Não se pensava em suspender aparelhos. Hoje já se admite isso nos casos de morte encefálica, o que não pode ser chamado de eutanásia, porque esse alguém já está morto. Está na lei de transplante. Aliás, se não fazemos mais transplantes de órgãos, não é por falta de lei ou de código de ética, mas por causa de nossa indulgência, da nossa pobreza, da irresponsabilidade política.

Publicidade

 

As novas diretrizes tornam a relação médico-paciente mais transparente?

A relação médico-paciente foi uma preocupação do código de 88. Vir a público dizer que o atual trata essa relação de forma mais humana é acusar o médico pela situação. Se há um desgaste, ele se verifica pelo sistema de saúde inoperante, pela precariedade das condições de trabalho, pelos salários aviltantes pagos aos profissionais de saúde, pela falta de uma medicina preventiva. O médico está na ponta desse sistema e paga por ter seus pacientes insatisfeitos - insatisfeitos, aliás, com justiça. As mulheres estão parindo nos corredores dos hospitais e nas ruas. Agora, precisava deixar claro que o paciente tem direito a uma segunda opinião? É elementar no princípio da autonomia. Para um cidadão que goza de direitos, isso está incluso. Não justifica a inclusão do tema no código.

 

As várias mudanças introduzidas no código de 88 se justificavam?

O código de 84 era autoritário, elitista, corporativista, imperativo, utilitarista, estava ligado a uma medicina privada, de consultório. Éramos especialistas em doenças, não em saúde. A primeira grande mudança foi considerar o ser humano, não o paciente, o maior atributo da medicina. Tão significativa foi a mudança que ele passou a ser classificado como um código humanitário.

 

PUBLICIDADE

A evolução da tecnologia não estaria forçando o código de ética médica a ser mais específico?

Veja a questão da fertilização artificial. Não temos nem lei no Brasil para isso! O que regulamenta a prática é numa resolução antiga, de 97. Não é por meio do código que vamos regulamentar, em nível nacional, questões delicadas como a sobra de embriões. Isso é um ponto para o STF decidir, com uma ação popular, sob ampla discussão. O grande risco do código, seja de ética ou de qualquer forma de procedimento humano, é pontuar. Amanhã surgem outras situações e ele fica defasado. O específico deve constar nas resoluções. É como a lei e o decreto-lei. A lei é a forma imperativa de o Estado se pronunciar a respeito de determinado tema ditado pela vontade do povo. O decreto-lei é muito mais de caráter do Executivo, da maneira como se deve utilizar a lei.

 

Publicidade

Se for mais generalizante, não haverá interpretações ao bel-prazer?

Não se pode quantificar a ética, ela é um procedimento interno do ser humano. Estabelecer critérios de conduta? Em dois ou três anos podemos jogar no lixo o que estiver escrito sobre tecnologia e conhecimento científico. Se é um código de detalhe, vamos ter de mudar seu conteúdo em breve. O código de ética cubano, por exemplo, tem três ou quatro artigos. A Constituição americana possui sete. São questões fundamentais. O sigilo quanto a informações confidenciais do paciente, por exemplo, deve ser guardado. Tudo bem. Pontuar em que situação ele pode ser quebrado ou não... Para mim, o ideal seria uma declaração de princípios gerais, com 12 ou 15 artigos, princípios que os médicos vão ter até o final de sua existência. Não que se coloque ali a conduta de ética dele, mas seu sentimento. Matávamos toda a questão.

 

* Genival Veloso é professor da UFPB e autor de Comentários Ao Código de Ética Médica (Ed. Guanabara)

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.